Uma nova proposta em tramitação na Câmara dos Deputados busca estabelecer regras mais rígidas para proteger os trabalhadores brasileiros contra o atraso salarial e práticas abusivas no ambiente profissional. O texto institui a chamada Lei Trabalho Digno e Protegido, introduzindo modificações significativas na Consolidação das Leis do Trabalho e na legislação voltada à empregabilidade.
Indenizações e regras para pagamento de salários
De acordo com o texto apresentado, a empresa que demorar para quitar a remuneração sem justificativa plausível precisará arcar com juros, correção monetária e uma multa compensatória. Essa compensação financeira corresponderá a 2% do valor líquido mensal, somando mais 1% por dia útil de atraso, com teto estipulado em 20%.
Caso a situação ocorra por três meses, seguidos ou alternados, dentro de um intervalo de um ano, o atraso será classificado como reincidente. Essa falta grave cometida pela companhia dará direito ao colaborador de solicitar a rescisão indireta do vínculo empregatício e acionar os órgãos fiscalizadores competentes.
Modernização das normas e justificativa do autor
O autor da iniciativa, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), argumenta que a atualização legislativa é urgente para acompanhar as transformações corporativas atuais, como a terceirização e a digitalização das funções.
“Em cenário de grande diversidade de vínculos, terceirização, prestação de serviços, cadeias produtivas complexas e ambientes laborais digitalizados, a proteção do trabalhador precisa ser moderna, preventiva e compatível com diferentes portes empresariais”, afirma.
O parlamentar também destaca que o fortalecimento das garantias não prejudica o mercado. “A defesa do trabalho digno não é obstáculo ao desenvolvimento econômico. Ao contrário, constitui condição para produtividade sustentável, segurança jurídica, estabilidade social e respeito à Constituição”.
Combate rigoroso ao assédio laboral
O projeto determina que as organizações implementem obrigatoriamente mecanismos para evitar e investigar situações de violência e assédio moral. Entre as exigências estão o estabelecimento de diretrizes internas de conduta, a criação de canais de denúncia sigilosos e seguros, além de treinamentos regulares.
Se houver omissão, conivência ou ocorrência de assédio, a atitude também será tratada como falta grave patronal, permitindo a saída do funcionário por rescisão indireta. Negócios de menor porte, como micro e pequenas empresas, poderão adotar métodos simplificados ou plataformas compartilhadas para atender a essa demanda.
Salvaguardas contra retaliações a denúncias
A medida proíbe punições ou represálias direcionadas a funcionários, testemunhas ou representantes que relatarem irregularidades ou abusos. Serão enquadrados como retaliação atos como dispensa imotivada, modificações prejudiciais no contrato, rebaixamentos, remanejamentos abusivos e cortes salariais ou de jornada no prazo de um ano após o aviso.
Comprovada a represália, o profissional poderá ser reintegrado ou indenizado, com direito à reparação por danos morais, existenciais ou materiais, ressalvados os casos de acusações falsas feitas de má-fé.
Exigências para licitações e trâmite legal
Companhias que prestam serviços para o poder público precisarão comprovar a existência de estruturas básicas de prevenção ao assédio e a represálias. Além disso, a fiscalização priorizará ocorrências de atrasos coletivos, fraudes contratuais e assédio institucional.
A proposta segue em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania, dependendo ainda do aval de deputados e senadores para entrar em vigor.









