Um projeto de lei em discussão na Câmara dos Deputados busca remover a exigência de tempo mínimo de contribuição para a concessão do benefício previdenciário a trabalhadoras seguradas.
H2 Alcance da proposta para diferentes categorias O texto em análise propõe que contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais passem a ter direito ao pagamento sem precisar cumprir o período mínimo tradicionalmente exigido. A iniciativa é de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
A parlamentar destacou a importância de alinhar a legislação federal às diretrizes constitucionais de proteção à família e à inserção feminina no mercado profissional. “A proteção à maternidade, à criança e à participação igualitária da mulher no mercado de trabalho são direitos que a Constituição assegura a todas as seguradas”, disse Laura Carneiro na justificativa que acompanha o texto.
H3 Modificações nas regras vigentes A medida altera a Lei 8.213/91, responsável por regulamentar os Planos de Benefícios da Previdência Social. O texto estabelece que, apesar da dispensa do prazo de carência, a manutenção da qualidade de segurada continuará sendo obrigatória em qualquer situação para o recebimento do valor por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Trabalhadoras do campo e outras categorias específicas também foram contempladas no projeto. Para as seguradas especiais, que englobam pequenas produtoras, meeiras, parceiras, extrativistas, seringueiras e pescadoras artesanais, o pagamento equivalente a um salário mínimo será assegurado mediante a comprovação de atividade rural em pelo menos um dos doze meses antecedentes ao fato gerador.
H2 Tramitação e próximos passos no Congresso Adicionalmente, a regra estipula que o recolhimento realizado dentro do prazo legal do mês subsequente ao trabalho assegura o direito ao benefício, mesmo quando o parto ou outro evento gerador acontecer antes da efetivação do pagamento.
A proposta tramita em caráter conclusivo e passará pela avaliação de diferentes comissões temáticas na Câmara, incluindo Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que as novas diretrizes entrem em vigor, o texto precisará passar pelo crivo tanto dos deputados quanto dos senadores.









