Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe a criação do crime de terrorismo rural, estabelecendo penas que variam de 12 a 30 anos de reclusão para indivíduos que realizem atos de destruição ou sabotagem em estruturas fundamentais para a agropecuária nacional.
O escopo da nova tipificação penal
A proposta detalha que a caracterização do crime engloba ações executadas com o intuito de coagir, intimidar, constranger ou provocar prejuízos econômicos e sociais significativos. Entre as condutas listadas estão a destruição de lavouras, rebanhos, máquinas, silos e armazéns, além da interrupção de sistemas de energia e irrigação, contaminação de insumos ou reservatórios de água e bloqueio de estradas essenciais para o escoamento.
O autor da matéria legislativa, deputado José Medeiros (PL-MT), argumenta que a legislação vigente trata tais episódios apenas como crimes patrimoniais, falhando em abranger o dano coletivo provocado por investidas contra a infraestrutura do setor.
“A destruição de uma colheitadeira de grande porte, por exemplo, não produz apenas prejuízo ao proprietário. Pode afetar cooperativas. Pode gerar perdas em contratos de exportação. Pode comprometer o abastecimento regional. Pode gerar impactos econômicos em toda a cadeia produtiva”, ressaltou em justificativa.
O parlamentar também pontuou que o texto não tem como objetivo punir manifestações pacíficas, reivindicações políticas ou a atuação de movimentos sociais legítimos.
Alterações nas leis penais e agravantes
Para endurecer o combate a essas práticas, a proposta altera simultaneamente a Lei Antiterrorismo, a Lei dos Crimes Hediondos e o Código Penal. O texto insere a sabotagem agropecuária no rol dos crimes hediondos caso ocorra por meio de incêndio, explosão, contaminação ou depredação de unidades produtivas essenciais.
Especificamente no Código Penal, a nova conduta delituosa prevê reclusão de 8 a 20 anos, além de multa.
Contudo, a punição poderá ser elevada de metade até o dobro em situações que envolvam prejuízos superiores a mil salários mínimos, paralisação na produção de alimentos, riscos ao abastecimento regional, envolvimento de organização criminosa ou existência de motivação político-ideológica. Caso ocorra desabastecimento alimentar relevante ou dano coletivo, a sanção estipulada passa a ser de 12 a 24 anos de prisão.
Tramitação no parlamento
Antes de seguir para apreciação definitiva no Plenário da Casa, a proposta passará pelo crivo de comissões temáticas importantes, incluindo a de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; a de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.















