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Ministério Público recorre para retomar processo sobre morte de advogado

Órgão aponta falhas em decisão que trancou ação contra ré investigada por homicídio ligado a disputa de terras.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) protocolou Embargos de Declaração com pedidos de efeitos infringentes na tentativa de anular a decisão da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que havia suspendido a ação penal contra Elenice Ballarotti Laurindo.

O caso Roberto Zampieri

Elenice Laurindo figura como ré no processo que investiga o assassinato do advogado Roberto Zampieri, registrado em dezembro de 2023, na capital mato-grossense. De acordo com as apurações policiais, o homicídio estaria conectado a um litígio de terras referente à Fazenda Lagoa Azul, situada em Ribeirão Cascalheira e estimada em aproximadamente R$ 100 milhões.

Enquanto isso, o companheiro da acusada, o fazendeiro Aníbal Manoel Laurindo, permanece detido enquanto aguarda o julgamento. Vale lembrar que três pessoas apontadas como participantes diretos da execução foram condenadas pelo Tribunal do Júri nos primeiros dias de outubro de 2026.

Argumentos do Ministério Público

A movimentação jurídica foi liderada pelo procurador de Justiça Antonio Sergio Cordeiro Piedade. No documento, o representante ministerial aponta a presença de contradições, omissões e pontos obscuros no acórdão que encerrou o processo para a ré.

Conforme a argumentação do MPMT, o colegiado desconsiderou a totalidade dos elementos probatórios levantados na fase de investigação, limitando-se a uma leitura fragmentada das provas. Para o órgão, essa postura prejudica a comprovação da justa causa indispensável para o avanço da persecução penal.

Próximos passos na Justiça

Diante desse cenário, a instituição argumenta que o exame aprofundado das evidências precisa ser realizado no decorrer da instrução processual, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa.

O órgão ministerial ainda reforça que os argumentos trazidos pela defesa devem ser avaliados pelo magistrado responsável no decorrer natural do processo, impedindo que a ação seja finalizada de maneira precoce por meio de habeas corpus. Com a medida, o objetivo central é garantir a retomada integral do trâmite judicial.

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