A gestão municipal de Cuiabá sofreu um novo revés no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ao tentar reverter a suspensão das normas que tornavam mais rígida a aprovação de novos loteamentos na capital. O Órgão Especial votou pela rejeição, de forma unânime, do recurso interposto pela Prefeitura, mantendo paralisado o decreto que exigia uma área mínima de 200 metros quadrados para novos terrenos. A votação em plenário virtual foi encerrada na última quinta-feira (8).
Entendimento da relatoria
O resultado do julgamento segue a linha adotada pela desembargadora Clarice Claudino, que havia paralisado a norma no mês de julho. No entendimento da magistrada, a administração local buscou implementar normas restritivas antes mesmo de obter o aval do Poder Legislativo. O Decreto Municipal nº 12.169/2026, publicado em 24 de junho, estipulava que os novos terrenos e áreas resultantes de desmembramentos precisavam contar com pelo menos 200 metros quadrados e testada de dez metros.
Conflito com a legislação
Conforme apontado pela corte estadual, as normas urbanísticas vigentes autorizam metragens menores, permitindo inclusive parcelamentos de 180 metros quadrados. Para modificar tais parâmetros, o caminho adequado seria a tramitação de um projeto de lei na Câmara Municipal, e não a edição de um ato administrativo pelo Executivo. Ao examinar o pedido da Prefeitura, a relatora reforçou que houve a “antecipação, por ato do Poder Executivo, de disciplina urbanística que ainda depende de deliberação legislativa”.
Impacto no mercado imobiliário
Os desembargadores também ponderaram os reflexos da medida sobre projetos imobiliários que já estavam em trâmite. Com a vigência do decreto, iniciativas planejadas com base nas diretrizes anteriores sofreram paralisações e exigências inéditas. Para o colegiado, a alteração abrupta feriu a segurança jurídica, trazendo riscos de prejuízos financeiros tanto para construtoras e empreendedores quanto para a própria máquina pública.
A magistrada destacou que a continuidade da norma durante a análise judicial poderia gerar danos irreparáveis para quem já possuía processos protocolados. O processo chegou ao tribunal por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo MDB, que contesta a legalidade das restrições. Embora o colegiado tenha confirmado a liminar, o mérito da ação ainda não foi julgado em definitivo, mantendo o decreto ineficaz até uma decisão final.















