Saúde

Justiça mantém bloqueio de R$ 1,5 milhão e afastamento de prefeito em Mato Grosso

Defesa tentou reverter decisão de primeira instância, mas colegiado apontou indícios de manipulação em investigação sobre saúde pública

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou por unanimidade a manutenção das medidas cautelares aplicadas contra o prefeito de Peixoto de Azevedo, Nilmar Nunes de Miranda. A decisão da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo negou o recurso interposto pela defesa e validou integralmente o entendimento da primeira instância que determinou a indisponibilidade de bens patrimoniais até o patamar de R$ 1.553.123,94.

Restrições na gestão municipal

Com a deliberação tomada pelo colegiado, o gestor municipal continua impedido de exercer atribuições vinculadas à administração da saúde pública e a qualquer procedimento atrelado ao contrato sob escrutínio. No entanto, ele permanece autorizado a cumprir as demais responsabilidades inerentes ao cargo político. O bloqueio financeiro segue ativo como medida preventiva para garantir o ressarcimento aos cofres públicos em caso de condenação definitiva.

Investigação sobre contrato de UPA

O processo teve início a partir de uma ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo, conduzida pela promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt. O foco das apurações recai sobre o Contrato de Gestão Emergencial nº 115/2025, firmado para gerenciar uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas e o Pronto Atendimento União do Norte.

De acordo com o Ministério Público, a contratação direta ocorreu sem planejamento adequado, desrespeitando parecer jurídico desfavorável e sendo motivada por uma situação emergencial provocada pela própria inércia da administração, mesmo após alertas prévios de órgãos de controle.

Indícios de interferência nas apurações

Os desembargadores fundamentaram a decisão apontando elementos que colocavam em risco a instrução processual. Entre os fatores listados no acórdão estão a exoneração de uma testemunha que havia denunciado irregularidades, a nomeação de um aliado ligado à fiscalização do contrato para o cargo de secretário municipal de Saúde e tentativas de modificar a estrutura de fiscalização do acordo investigado.

Entre as ilegalidades levantadas na auditoria preliminar constam repasses financeiros acima do teto estipulado, reembolsos sem respaldo contratual e custos referentes a atendimentos realizados em outra localidade, totalizando o dano estimado em R$ 1.553.123,94. Ao votar pelo desprovimento do recurso, o relator, desembargador Jones Gattass Dias, ressaltou que as medidas cautelares são proporcionais e necessárias neste momento processual, não representando condenação antecipada.

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