Cuiabá

Justiça intensifica buscas por bens de rede varejista falida em Cuiabá

Empresa fechou portas e abandonou recuperação judicial deixando passivo milionário acumulado com credores

A ausência de patrimônio visível e o sumiço de mercadorias levaram o Poder Judiciário de Mato Grosso a ordenar novas investigações para rastrear bens da rede de eletrodomésticos Dona do Lar, cuja falência foi oficializada em maio deste ano após a desistência da recuperação judicial, acumulando um passivo de R$ 36,6 milhões.

Imóveis lacrados e sumiço de ativos

As dificuldades na localização de valores começaram quando a administradora judicial tentou inspecionar a sede administrativa e o centro de distribuição da varejista. Os locais foram achados totalmente fechados, com acessos e vidros bloqueados, impossibilitando a entrada dos oficiais e a verificação de estoques ou frotas veiculares vinculadas ao negócio.

Determinação judicial e sanções

Diante do cenário de portas fechadas, o juiz Márcio Aparecido Guedes, titular da 1ª Vara Cível de Cuiabá, ordenou que os gestores da marca entreguem documentos e dados financeiros detalhados. A determinação reforça que a legislação exige colaboração ativa dos antigos donos para garantir o ressarcimento das dívidas pendentes.

O magistrado destacou que a Lei de Recuperação Judicial e Falências estabelece obrigações aos representantes da empresa, incluindo a apresentação de informações sobre imóveis, veículos, contas bancárias, aplicações financeiras e documentos contábeis. “O art. 104 da Lei nº 11.101/2005 não estabelece simples faculdade. Trata-se de dever legal imposto aos representantes da sociedade falida”, pontuou.

Uso de ferramentas tecnológicas

Para contornar o sumiço dos ativos físicos, o magistrado autorizou o emprego de sistemas eletrônicos de rastreio patrimonial, como Renajud e Infojud, além de requisições oficiais direcionadas ao Detran-MT e a cartórios locais para mapear propriedades e veículos ocultos.

Apesar das dificuldades iniciais na arrecadação, a Justiça pontuou que o encerramento das atividades não elimina a obrigação de quitar o passivo. “O quadro justifica o prosseguimento das medidas investigativas e de arrecadação. (…) A constatação de que os estabelecimentos se encontravam fechados e de que não foi possível ingressar integralmente nos imóveis reclama justamente o aprofundamento das diligências”, afirmou.

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