A Justiça Federal emitiu uma sentença favorável à preservação do território dos Piripkura, grupo que vive em isolamento voluntário nos municípios mato-grossenses de Colniza e Rondolândia. A medida é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que exigia o fim de invasões e atividades predatórias na Terra Indígena Piripkura.
Regras para a saída de ocupantes e prazos definidos
Com o veredito, ficou estabelecida a desocupação imediata de áreas invadidas irregularmente, além da proibição total de novas derrubadas de mata e da exploração de riquezas naturais. O território é alvo de portarias de restrição de uso emitidas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) desde 2008.
A sentença divide os ocupantes em duas categorias distintas. Quem se instalou na região após a primeira portaria de interdição, ou não teve a identidade confirmada no início da ação, tem o prazo de 120 dias para desocupar o local, levando consigo funcionários, animais, maquinário e quaisquer bens, sendo terminantemente proibido retornar sem autorização da Funai.
Restrições para antigos posseiros e atuação do Ibama
Já o grupo que habitava a área antes da primeira restrição e tinha permanência autorizada deverá retirar todos os rebanhos no mesmo prazo de 120 dias. Além disso, esses indivíduos precisam acatar imediatamente os embargos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o que impede qualquer nova atividade de desmatamento ou exploração na Terra Indígena Piripkura.
O descumprimento das determinações, que possuem caráter imediato devido à tutela de urgência, gera multa diária de R$ 500 por réu. A Funai coordenará o planejamento para o cumprimento das ordens, contando com o apoio do Ibama e de forças de segurança para evitar qualquer tipo de aproximação com os indígenas isolados.
Histórico judicial e embates sobre a demarcação
O processo teve início em maio de 2021, motivado pelo avanço de frentes pecuárias e desmatamentos. Após idas e vindas judiciais que envolveram suspensões de reintegração de posse baseadas na Lei 14.701/2023, o MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O órgão sustentou que o regime jurídico dos povos isolados, amparado por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 991, exige prioridade absoluta à vida humana em detrimento de interesses patrimoniais.
Mesmo durante os tramites legais, o MPF apresentou novas provas de crimes ambientais, como a destruição de cerca de 37 hectares de mata nativa com tratores, uso de motosserras, abertura de pistas de pouso clandestinas e indícios de narcotráfico. A atuação reforçou que a salvaguarda dos povos indígenas não pode ficar condicionada à conclusão dos processos de demarcação.
















