Um homem apontado como autor do assassinato de uma mulher em Jaciara, a 144 km de Cuiabá, recebeu uma condenação superior a 53 anos de prisão em regime fechado. A decisão do Tribunal do Júri da Comarca ocorreu nesta terça-feira (22), englobando as penas por feminicídio qualificado e tráfico de drogas.
Dinâmica do crime e investigação
De acordo com os registros do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Jaciara, o homicídio aconteceu na madrugada de 27 de junho de 2025. O réu Wanderson da Silva Ferreira, conhecido como “Índio”, não aceitava o fim do relacionamento com a vítima, A. F. de S., que era mãe e responsável por uma criança de seis anos na época.
Na ocasião, o agressor esperou a mulher em frente à casa dela e desferiu pelo menos dez golpes de faca, provocando ferimentos fatais. O Conselho de Sentença acatou as teses de que o crime foi cometido por razões de gênero, em contexto de violência doméstica e familiar e com menosprezo à condição de mulher.
Qualificadoras e fuga com entorpecentes
Os jurados reconheceram diversas agravantes, entre elas o fato de a vítima ser mãe de uma criança, além do uso de meio cruel e de emboscada. Após cometer o assassinato, Wanderson fugiu de Jaciara em uma motocicleta.
Ainda no mesmo dia, por volta das 15h, equipes policiais interceptaram o suspeito na BR-364, em Alto Araguaia, município situado a 276 km de Jaciara. Durante a abordagem, ele jogou uma sacola em uma área de mata contendo 36 eppendorfs de cocaína, totalizando 23,33 gramas da substância ilícita pronta para a comercialização. Pela prática do tráfico, os jurados confirmaram que ele transportava os entorpecentes sem autorização legal para fornecimento a terceiros.
Dosimetria da pena e reparações
A condenação totalizou 53 anos e 10 dias de reclusão, além do pagamento de 550 dias-multa. Desse total, a pena estipulada para o feminicídio foi de 47 anos, 7 meses e 10 dias, enquanto a sentença por tráfico de drogas somou 5 anos e 5 meses.
O juiz presidente do Tribunal do Júri, Ednei Ferreira dos Santos, determinou o pagamento de uma indenização mínima de R$ 50 mil ao filho da vítima pelos danos causados pela perda materna. A acusação foi representada pela promotora de Justiça Cynthia Quaglio Gregorio Antunes.
Atuação célere do sistema de justiça
A realização do julgamento evidenciou o empenho das instituições na resposta rápida a crimes graves. Apesar da suspensão do expediente do Poder Judiciário de Mato Grosso na data de 22 de setembro, a sessão foi mantida devido à gravidade da acusação e ao fato de o réu estar preso.
A manutenção dos trabalhos demonstra a prioridade dada ao combate à violência contra a mulher, alinhando-se diretamente aos objetivos da Meta 8 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que busca aprimorar o andamento de processos sobre feminicídio e violência doméstica.
















