O governo federal quitou, no mês de setembro, o montante de R$ 244,01 milhões referentes a compromissos financeiros de estados e municípios que se encontravam em situação de inadimplência. As informações foram divulgadas pelo Tesouro Nacional por meio do Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em operações de crédito e Recuperação de Contragarantias (RMGH).
Distribuição dos pagamentos
Do total desembolsado pelo Executivo federal no período, a fatia expressiva foi destinada ao estado do Rio Grande do Sul, totalizando R$ 237,71 milhões. Além disso, foram repassados R$ 6,24 milhões para o Rio Grande do Norte e R$ 64,89 mil para a prefeitura de Santanópolis, na Bahia. No acumulado do ano, o volume de débitos honrados pela União atinge R$ 3,38 bilhões, enquanto o histórico desde 2016 soma R$ 89,90 bilhões.
Regras e sanções
Conforme estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a cobertura dos débitos pela União exige que os governos locais ofereçam contragarantias correspondentes ao valor total ou superior. Caso ocorra o calote por parte dos entes federativos, cabe ao governo central executar essas garantias e cobrar encargos como juros de mora e multas. Unidades federativas que atrasam ou deixam de quitar os compromissos ficam impedidas de receber novas garantias federais para empréstimos pelo período de até 12 meses.
Por outro lado, governos estaduais inseridos no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) possuem autorização para contrair novos financiamentos com aval da União, embora o governo federal fique proibido de aplicar as contragarantias caso existam liminares judiciais vigentes.
Recuperação de valores
Desde o ano de 2016, a administração federal conseguiu reaver R$ 6,06 bilhões dos cofres subnacionais, sendo R$ 6,64 milhões recuperados especificamente em setembro.
“O principal fator que explica esse baixo volume de valores recuperados é que grande parte das garantias honradas, aproximadamente R$ 80,09 bilhões, são de estados que participam ou participaram do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e, por essa razão, têm o benefício de suspensão temporária da execução da contragarantia”, informou o Tesouro.
Adicionalmente, existe a quantia de R$ 528,05 milhões que permanece bloqueada para recuperação devido a determinações da justiça. O levantamento também traz dados sobre R$ 1,9 bilhão empregados por Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Pernambuco e Piauí para abater perdas na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ocorridas em 2022, amparados pela Lei Complementar 201/2023.
















