O Supremo Tribunal Federal (STF) implementou nesta sexta-feira (2) uma diretriz inédita com o propósito de impedir a escolha direcionada de magistrados para julgar ações específicas dentro da Corte.
Triagem na secretaria judiciária A partir de agora, as petições protocoladas em ações que já tramitam no tribunal passarão por uma verificação antecipada realizada pelos núcleos de processamento inicial, pela secretaria judiciária e pela própria presidência do tribunal.
Esses departamentos terão a responsabilidade de verificar se o novo requerimento possui conexão direta com o processo que já está em andamento. Caso essa ligação não seja comprovada, o documento seguirá o fluxo normal de distribuição randômica entre os integrantes do tribunal.
Antecedentes do caso A medida ocorre após episódios recentes de movimentações direcionadas. Em 27 de agosto, o ministro Flávio Dino atendeu a um pleito do humorista Antonio Tabet para restabelecer uma publicação na rede social X acerca de Nossa Senhora Aparecida, cujo conteúdo havia sido derrubado anteriormente por determinação do ministro André Mendonça no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O andamento ocorreu em um processo preexistente, o que escancarou o envio intencional do pedido ao gabinete de Dino. Na sequência, o senador Flávio Bolsonaro (PL) igualmente acionou a Suprema Corte contestando a determinação de Dino, encaminhando o recurso diretamente ao ministro Luiz Fux, relator de outro caso conexo em curso.
Regras para terceiros O ato normativo estabelece critérios para validar manifestações protocoladas por indivíduos considerados “estranhos” ao litígio principal entre as partes envolvidas.
“A petição de terceiro não será juntada aos autos antes da triagem prevista neste artigo, a cargo da presidência, mediante análise da secretaria judiciária”, definiu Fachin.
Com essas diretrizes, a cúpula do Judiciário brasileiro busca blindar a distribuição de processos contra tentativas de manipulação de relatoria por meio de novas petições em ações antigas.









