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Eleições 2026: especialista reforça importância da colinha e atualização do e-Título

Conheça os documentos aceitos na seção eleitoral, as regras para filas prioritárias e as penalidades para quem faltar ao pleito.

No próximo dia 4 de outubro, cerca de 158 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas e devem adotar a tradicional “colinha” — um lembrete físico em papel contendo os números dos candidatos escolhidos. Como o uso de celulares e dispositivos eletrônicos é proibido na cabine de votação e a quantidade de dígitos é extensa, a anotação prévia evita erros.

H2 Orientações para o preenchimento da urna eletrônica Desenvolvido por especialistas em direito eleitoral, o alerta considera a complexidade do pleito. O especialista em direito eleitoral e doutor em direito das relações sociais Alexandre Rollo enfatiza a necessidade de organização.

“São seis candidatos diferentes em quem o eleitor vai votar, e tem uma ordem específica. É altamente recomendável que o eleitor use a colinha, né?, um papel onde eu, eleitor, escrevo os números dos meus candidatos”, diz.

H3 Cuidados com o voto para o Senado O especialista também chama atenção para um erro comum na hora de registrar as escolhas. Não é permitido votar duas vezes no mesmo candidato ao Senado Federal, prática que resulta na anulação automática do segundo voto computado.

H2 Documentação e o uso do e-Título Para conseguir votar, o cidadão precisa apresentar um documento oficial com foto. Entre as opções válidas estão a carteira de identidade, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a carteira de trabalho, o passaporte e as carteiras de órgãos de classe profissionais.

Sobre a identificação digital, o e-Título é aceito desde que o eleitor possua a biometria cadastrada e a fotografia visível na tela. Quem já possui o aplicativo instalado precisa verificar se o software está na versão mais recente para evitar falhas de acesso no dia do pleito.

H2 Regras de prioridade e atendimento preferencial As normas eleitorais estabelecem diferentes níveis de prioridade nas filas das seções eleitorais. Idosos com mais de 80 anos possuem prioridade absoluta e máxima, tendo preferência sobre todos os demais eleitores, independentemente do horário de chegada ao local de votação.

A preferência também é garantida por lei aos seguintes grupos:

Pessoas com 60 anos ou mais Pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou enfermidades Pessoas com transtorno do espectro autista Pessoas obesas Gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo Doadores de sangue

Além disso, para os eleitores idosos que recebem benefícios do INSS, a participação no pleito pode servir como comprovação de vida junto à previdência social.

H2 Penalidades e consequências da ausência Quem deixar de votar e não apresentar justificativa legal dentro do prazo estipulado deverá pagar uma multa de valor simbólico, fixada em R$ 3,51.

Contudo, Alexandre Rollo adverte que a negligência continuada traz prejuízos severos. Acumular três eleições consecutivas sem regularizar a situação ou quitar as multas gera o cancelamento do título de eleitor. A partir desse bloqueio, o cidadão perde o direito de emitir passaporte, matricular-se em instituições públicas de ensino, tomar posse em concursos públicos e contrair empréstimos em bancos estatais.

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