Entretenimento

Comissão mista do Congresso vota nesta quinta parecer sobre o Enamed obrigatório

A proposta em análise define regras para a obtenção de registro profissional e substitui a etapa teórica do Revalida para profissionais formados fora do país.

Marcada para as 10 horas no plenário 3 da ala Alexandre Costa, no Senado, a reunião da comissão mista que analisa a Medida Provisória 1370/26 tem o objetivo de votar nesta quinta-feira (15) o parecer do relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ). A apreciação do texto sofreu dois adiamentos ao longo desta semana.

Regras e obrigatoriedade do Enamed A iniciativa estabelece que a aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), estruturado pelo Ministério da Educação, passa a ser obrigatória para a emissão do registro profissional nos conselhos regionais de Medicina (CRMs).

De acordo com o texto, a obrigatoriedade recairá unicamente sobre os acadêmicos que entrarem na graduação após a vigência da MP. Os estudantes que não alcançarem a aprovação na primeira tentativa terão a oportunidade de realizar novas provas em edições subsequentes, programadas para acontecer de forma semestral.

Substituição do Revalida e objetivos da medida Além de servir para a obtenção do registro, a avaliação também funcionará como substituta da etapa teórica do Revalida, processo exigido para médicos com diplomas obtidos no exterior que pretendem exercer a profissão no Brasil. O exame, aplicado desde 2025 aos alunos do sexto ano, acumulará a função de certificar os novos profissionais com a sua atribuição original de diagnosticar a qualidade do ensino e dos estudantes da área.

Conforme a justificativa apresentada pelo governo federal, a proposta tem como finalidade primordial impedir a entrada de profissionais desprovidos da qualificação necessária no mercado de saúde brasileiro.

Prazos e tramitação legislativa Posta em prática de forma imediata, a medida provisória exige a aprovação definitiva pelo Congresso Nacional no prazo máximo de 120 dias para que mantenha sua validade jurídica e seja convertida em lei ordinária.

Mais notícias

Ver todas