Saúde

Alcolumbre vai promulgar fim da escala 6×1 nesta sexta

Sessão solene no Congresso também oficializará a aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), confirmou que vai promulgar nesta sexta (16) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221), medida que encerra a jornada de trabalho conhecida como escala 6×1 no Brasil.

Sessão solene no Congresso Nacional

Durante o evento oficial agendado para esta sexta-feira, o parlamentar, que também lidera o Congresso Nacional, assinará simultaneamente a PEC 14, texto responsável por instituir regras diferenciadas de aposentadoria para os agentes comunitários de saúde e para os profissionais que atuam no combate às endemias.

“Solicito a todos que compareçam para que possamos celebrar a aprovação dessas emendas de grande importância para o povo brasileiro”, escreveu o parlamentar em documento para os senadores.

Prazos e transição para a jornada 5×2

A votação decisiva no plenário do Senado ocorreu na noite da última quarta-feira (14), registrando ampla maioria com 75 votos favoráveis e apenas um contrário em ambos os turnos de análise.

Com a nova legislação, as empresas brasileiras terão um prazo de 60 dias após a promulgação para implementar o modelo 5×2, garantindo um repouso remunerado obrigatório de dois dias por semana sem qualquer prejuízo aos salários dos trabalhadores, além de limitar a carga horária inicial a 42 horas semanais.

Redução definitiva da carga horaria

Após um período de doze meses contados a partir do fim da primeira etapa, a jornada máxima de trabalho cairá definitivamente para 40 horas semanais, completando um cronograma de transição total de 14 meses.

Aposentadoria especial para agentes de saúde

A outra pauta da cerimônia desta sexta-feira, a PEC 14/21 estabelece critérios específicos de inatividade para os agentes comunitários de saúde (ACS) e os agentes de combate às endemias (ACE).

As novas normas valerão tanto para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto para o Regime Geral (RGPS), determinando idade mínima de 57 anos para as mulheres e 60 anos para os homens, além da exigência de 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na profissão.

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