Polícia

Motorista de BMW que causou morte em Cuiabá vira réu

Justiça mantém prisão preventiva do condutor e remove o sigilo dos autos que investigam o acidente na Avenida Isaac Póvoas.

Hercílio Junio Freitas Cordeiro tornou-se réu na Justiça pelo homicídio de Paulo Messias Simão Costa, de 23 anos, e pela tentativa de homicídio contra Guilherme Nunes Medeiros. O caso aconteceu na madrugada do dia 30 de agosto, na Avenida Isaac Póvoas, localizada em Cuiabá, após uma colisão envolvendo uma BMW.

Detalhes da investigação e da denúncia

De acordo com o apurado, o condutor estava sem habilitação e sob efeito de álcool no momento dos fatos. A primeira batida ocorreu por volta das 0h45, no cruzamento com a Avenida Presidente Marques, quando o veículo atingiu a traseira da moto de Guilherme, que aguardava o semáforo abrir.

A acusação aponta que Hercílio esteve em uma casa noturna consumindo bebidas alcoólicas antes de dirigir. Depois do primeiro impacto, ele seguiu viagem sem prestar socorro à vítima atingida.

Velocidade extrema e segunda colisão

Um radar de trânsito situado a cerca de 700 metros do primeiro ponto, na altura da Rua Barão de Melgaço, registrou a BMW a 177 km/h. Descontada a margem técnica, a velocidade aferida foi de 165 km/h, ultrapassando amplamente o limite de 50 km/h estipulado para a via.

Logo após passar pelo equipamento, o carro colidiu contra a traseira da motocicleta pilotada por Paulo. O jovem sofreu fraturas nas costelas, lesões no pulmão e hemorragia interna, vindo a falecer no local do acidente.

Posicionamento do Ministério Público e da defesa

A promotora Élide Manzini de Campos, da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital, argumenta que o condutor assumiu o risco de matar ao unir direção sem CNH, ingestão de álcool e velocidade incompatível. Por essa razão, o órgão ministerial requereu que ele seja julgado pelo Tribunal do Júri e fixou um pedido de indenização de R$ 1 milhão por danos materiais e morais.

Por outro lado, a defesa tentou reverter a detenção argumentando que o investigado possui residência fixa, atividade laboral, é primário e se apresentou à delegacia espontaneamente dias após o ocorrido. Contudo, o juiz André Barbosa Guanaes Simões avaliou que a periculosidade do ato exige a manutenção da custódia cautelar.

O processo segue agora para a fase de instrução criminal, onde a defesa apresentará os argumentos formais e as testemunhas serão ouvidas antes de uma definição sobre o julgamento popular.

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