Estudantes matriculadas na educação básica que possuem deficiência podem vir a ter o direito de abonar até três dias consecutivos de ausência escolar por mês durante o ciclo menstrual, conforme prevê o Projeto de Lei PL 3115/26, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados.
Objetivo e regras para a dispensa
A iniciativa busca assegurar a dignidade e a permanência nos estudos de adolescentes que enfrentam agravamento em suas limitações físicas, cognitivas, intelectuais, sensoriais ou comportamentais durante o período menstrual.
Para efetivar o abono, será necessário apenas um aviso enviado pelo responsável legal à instituição de ensino. O texto proíbe expressamente a cobrança de atestado médico, a realização de consultas ou a apresentação de qualquer outro documento comprobatório adicional.
Além disso, as faltas justificadas por essa normativa não poderão resultar em reprovação por infrequência, aplicação de sanções disciplinares ou restrições à participação da aluna em provas, avaliações e atividades extracurriculares após o retorno às aulas.
Justificativa do autor e impactos
O autor da proposta, deputado Geraldo Mendes (União-PR), pontua que essas jovens lidam com barreiras adicionais, como dificuldades de autocuidado, hipersensibilidade e limitações motoras.
“Não raramente, mães e responsáveis são obrigados a manter a estudante em casa. Exigir consulta médica mensal para situações previsíveis e recorrentes representa ônus excessivo às famílias e sobrecarga desnecessária ao sistema de saúde”, argumentou o deputado.
Apoio pedagógico e capacitação
Mesmo afastada temporariamente, a aluna deverá receber da escola todo o material didático ministrado em sala, além de meios alternativos para garantir a continuidade dos estudos. A proposta ainda obriga as redes de ensino a promoverem a capacitação dos profissionais sobre dignidade menstrual e as demandas específicas dessas adolescentes.
Tramitação no congresso
A proposta passará por análise em caráter conclusivo nas comissões de Educação; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o texto seja transformado em lei, será necessária a aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.









