Saúde

Projeto condiciona repasses do SUS a pagamento em dia de funcionários

Medida em análise na Câmara prevê quitação direta de salários pelo poder público caso entidades parceiras atrase repasses

Uma proposta em tramitação na Câmara dos Deputados busca estabelecer rigorosas diretrizes de controle e transparência para combater a inadimplência salarial de trabalhadores vinculados ao Sistema Único de Saúde. O Projeto de Lei 3095/26 institui a Política Nacional “Saúde sem Calote”, focando diretamente nos acordos firmados entre a administração pública e entidades parceiras na gestão de unidades de saúde.

Abrangência da nova política

O texto legislativo abrange todas as parcerias estabelecidas pelo poder público com empresas privadas, Organizações Sociais e Oscips voltadas à administração de hospitais e postos de atendimento. Atualmente, os recursos financeiros são repassados de forma integral para o cumprimento de metas assistenciais, sem a exigência legal de quitação prévia da folha de pagamento.

Com a nova regra, a transferência de verbas federais, estaduais ou municipais passará a depender obrigatoriamente da demonstração de que os salários do mês anterior foram devidamente quitados. A autora da proposta, deputada Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ), detalhou o objetivo da medida: “A exigência de comprovação de pagamento como condição para novos repasses impede que o ‘calote’ se torne uma prática de gestão para cobrir outros custos das entidades privadas em detrimento do trabalhador. Estamos garantindo que o recurso público chegue ao seu destino”, pontuou.

Pagamento direto e transparência

Caso ocorram atrasos superiores a cinco dias úteis na remuneração dos profissionais, o texto autoriza a gestão pública a reter os valores destinados à entidade parceira e efetuar o depósito diretamente na conta bancária do trabalhador. Hoje, esse procedimento de quitação direta exige ordem judicial prévia quando uma Organização Social se torna inadimplente.

Além disso, as instituições parceiras do SUS serão obrigadas a gerenciar um portal de transparência com atualização mensal. O espaço digital deverá conter a listagem nominal dos colaboradores, funções desempenhadas, jornadas de trabalho, recibos de salários, comprovantes de recolhimento de FGTS e encargos previdenciários, além das notas fiscais e extratos de repasses recebidos.

Sanções e tramitação

O descumprimento dos prazos estabelecidos sujeitará as entidades a penalidades severas, que incluem advertência formal, quebra unilateral do ajuste, multa administrativa que pode alcançar 10% do valor mensal do convênio e impedimento de participação em licitações públicas por um período de até dois anos.

A matéria tramita em caráter conclusivo e passará pelo crivo das comissões de Saúde, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

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