Economia

Lei sancionada diminui impostos para resseguradoras locais

Medida busca equiparar a tributação do setor e altera regras para o abatimento de perdas fiscais acumuladas.

Foi sancionada a Lei 15.525/26, que diminui a carga tributária das resseguradoras brasileiras e flexibiliza as normas para a compensação de prejuízos fiscais. O objetivo central da mudança legislativa é corrigir distorções na tributação entre as companhias nacionais e as estrangeiras que atuam no país.

Entenda o papel do setor

O resseguro funciona essencialmente como o “seguro das seguradoras”, absorvendo parcial ou integralmente os riscos para assegurar a solidez do sistema financeiro diante de sinistros de grande magnitude.

Mudanças na CSLL

Com a nova legislação, a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aplicada às resseguradoras locais cai de 15% para 9%. Desse modo, a taxação dessas empresas se alinha ao patamar padrão cobrado da maioria das corporações não financeiras brasileiras.

Origem do projeto no Congresso

A norma nasceu do PL 3540/26, originado na Câmara dos Deputados e votado no Plenário em agosto, passando pelo Senado no começo de setembro. O texto foi apresentado pelo deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL) e contou com alterações feitas pelo relator, o deputado Fernando Monteiro (PSD-PE).

Regras para prejuízos fiscais

A legislação ainda flexibiliza o abatimento de perdas financeiras na apuração de tributos. Habitualmente, a compensação de prejuízos fiscais e bases negativas da CSLL detém um teto de 30% sobre o lucro do período.

A partir de agora, as resseguradoras locais deixam de seguir esse limite de 30% ao abater perdas que não tenham sido utilizadas no prazo de três anos a contar de sua apuração, valendo inclusive para déficits anteriores à norma. Além disso, o texto elimina a incidência do adicional do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre o lucro das companhias.

Cronograma de vigência

As modificações tributárias serão implementadas de maneira escalonada:

• A partir de 1º de janeiro de 2027: passam a valer a nova alíquota da CSLL de 9% e o novo formato de compensação de prejuízos fiscais.

• A partir de 1º de janeiro de 2030: passa a vigorar a isenção do adicional do IRPJ.

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