Saúde

Julgamento do dissídio da greve da Caixa acontece nesta terça-feira no TST

Tribunal avalia impasse trabalhista após paralisação nacional que já dura semanas e envolve debates sobre o plano de saúde da categoria.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realiza na tarde desta terça-feira (29) o julgamento do dissídio coletivo de greve movido pela Caixa Econômica Federal contra o funcionalismo. A paralisação dos empregados teve início no dia 10 de setembro, após o encerramento da vigência do acordo coletivo de trabalho, que havia expirado em 31 de agosto. O dissídio é o instrumento jurídico acionado quando as negociações diretas falham e uma das partes demanda a intervenção da Justiça.

Negociações travadas e o impasse do plano de saúde

De acordo com a empresa pública, as conversas não avançaram principalmente devido divergências em relação ao novo modelo de custeio do Saúde Caixa. Os trabalhadores são representados no processo pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec).

Defesa da categoria no tribunal

Em manifestação protocolada no último sábado (26), a categoria argumentou perante o TST que o movimento paredista é legítimo e não pode ser taxado de abusivo. Os empregados sustentam que a culpa pelo impasse não recua sobre eles e defendem que temas cruciais, a exemplo do futuro do Saúde Caixa, não podem sofrer alterações unilaterais por parte do banco.

Como justificativa para a mobilização, o funcionalismo apontou a realização de 13 rodadas de negociação, além de mediação conduzida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleias gerais em âmbito nacional e o aviso prévio direcionado à instituição e à sociedade.

Decisão sobre o percentual mínimo de atendimento

Em liminar concedida no dia 25, o ministro Mauricio Godinho Delgado estabeleceu a obrigatoriedade de manter pelo menos 60% dos empregados da Caixa em atividade por unidade, seja de maneira presencial ou remota. O descumprimento da determinação acarreta multa diária de R$ 100 mil para o sindicato responsável.

A determinação da Justiça atendeu parcialmente ao pleito da empresa pública, que exigia a manutenção de 80% do quadro ativo para evitar prejuízos em serviços fundamentais, como compensação bancária e repasse de benefícios sociais.

Por outro lado, o magistrado rejeitou a solicitação da Caixa para proibir ações que impedissem o livre acesso às agências. O ministro pontuou que a legislação vigente já impõe o caráter pacífico das paralisações e destacou a ausência de indícios de condutas abusivas ou excessos na condução do movimento pelos grevistas.

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