O Tribunal Superior do Trabalho (TST) classificou como não abusiva a paralisação dos empregados da Caixa Econômica Federal, que mantinham as atividades suspensas desde o dia 10 de setembro. Durante o julgamento do dissídio coletivo realizado nesta terça-feira (29), os ministros estabeleceram um reajuste salarial equivalente a 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acrescido de 0,6%, com vigência estipulada por dois anos.
Regras para benefícios trabalhistas O mesmo percentual de correção salarial foi determinado para diversos direitos da categoria, englobando o auxílio-refeição/alimentação, o auxílio-cesta alimentação, o auxílio-creche, o auxílio-babá e a indenização por assalto ou sinistro.
Retorno às atividades e banco de horas A corte também ordenou a retomada imediata dos postos de trabalho pelos funcionários. Ficou decidido que os dias sem expediente devido ao movimento paredista não sofrerão descontos nos vencimentos, embora exijam a devida compensação no prazo máximo de 180 dias.
O impasse envolvendo o plano de saúde Saúde Caixa O principal ponto de conflito nas negociações entre o banco público e a categoria girava em torno do modelo de financiamento do Saúde Caixa. Enquanto a representação sindical lutava pela supressão do teto de 6,5% da folha de pagamento, pelo retorno da proporção de custeio 70/30 dividida entre empresa e empregados e por reajuste zero, a instituição financeira defendia alterações para preservar a saúde financeira do programa.
Decisão do tribunal sobre o convênio médico Diante do cenário de impasse, o colegiado optou por preservar as diretrizes do acordo coletivo prévio, válido entre 2024 e 2026. Desse modo, os valores do plano serão atualizados pela inflação somada a 0,6%, seguindo o critério adotado para os salários. Outras estipulações também foram mantidas, a exemplo da mensalidade do titular fixada em 3,5% da remuneração, além de taxas de dependentes, limites de renda, coparticipações e tetos específicos.
Cláusulas econômicas e sociais preservadas O entendimento do tribunal garantiu ainda a incorporação de diferentes dispositivos econômicos e sociais do pacto anterior, abordando tópicos como jornada de trabalho, horas extras, licenças-paternidade e adoção, estabilidade, proteção à saúde do trabalhador, diversidade, teletrabalho, combate ao assédio, igualdade de remuneração e inclusão.
Histórico recente da mobilização Nos dias anteriores ao julgamento definitivo, o ministro Mauricio Godinho Delgado já havia fixado a exigência de que pelo menos 60% do efetivo permanecesse em atividade em cada agência, de forma presencial ou remota, sob pena de multa diária de R$ 100 mil ao sindicato em caso de descumprimento. A medida atendeu parcialmente pleito da instituição, que exigia 80% do quadro ativo para assegurar serviços essenciais como compensação bancária e pagamento de benefícios.
Por fim, a defesa da categoria argumentou no processo que a mobilização seguiu todos os trâmites legais, contabilizando 13 rodadas de negociação e mediação junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) antes da deflagração da paralisação nacional.









