Saúde

Tre suspende propaganda de Natasha no rádio e na TV após descumprimento de ordem

Medida ocorre devido à utilização de QR codes e termos de busca para burlar proibição sobre reportagem

A propaganda eleitoral gratuita da candidata ao Governo de Mato Grosso Natasha Slhessarenko (PSD) no rádio e na televisão foi suspensa nesta terça-feira (29) pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). A determinação vale até o encerramento do horário eleitoral, em 1º de outubro, e foi assinada pelo desembargador Marcos Machado.

Origem da punição

A punição foi aplicada após a coligação Mato Grosso Não Pode Parar, que apoia a reeleição do governador Otaviano Pivetta (Republicanos), denunciar o desrespeito a uma decisão anterior que vetava inserções sobre uma matéria do programa Fantástico relacionada a acusações de violência doméstica contra o atual governador.

Mesmo com a proibição inicial, a campanha da candidata lançou duas novas peças, chamadas de versões “A” e “B”. Os arquivos foram veiculados 19 vezes em 13 emissoras de rádio e televisão, trazendo menções explícitas à ordem da Justiça.

Uso de QR code e novas multas

O material contava com QR code e orientava o eleitor a buscar pelos termos “Pivetta Fantástico”, o que viabilizava o acesso ao conteúdo vedado sem mencionar o arquivamento do caso por falta de justa causa.

Para o magistrado, a atitude evidenciou a intenção de burlar a proibição judicial. “Essas publicações revelam a ciência da determinação judicial [‘a Justiça me proibiu de mostrar uma reportagem do Fantástico’], bem como o seu descumprimento, notadamente”, apontou o desembargador.

A Justiça já havia aplicado suspensão de um dia e multa de R$ 50 mil, mas a reincidência exigiu uma punição mais severa. O valor da multa foi elevado para R$ 100 mil por nova infração, abrangendo redes sociais, rádio, TV e artifícios como links ou sugestões de busca que associem Pivetta ao caso sem relatar o desfecho processual.

“Assim sendo, a recalcitrância, há poucos dias do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, justifica o agravamento da medida, com a suspensão da propaganda eleitoral gratuita pelo período remanescente [até o dia 1º.10.2026]”, afirmou o magistrado.

As emissoras responsáveis pela geração do programa foram intimadas a interromper as inserções e a entregar os mapas de veiculação em até 72 horas. A Procuradoria Regional Eleitoral também avaliará a possível prática de crime de desobediência.

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