O Congresso Nacional recebeu formalmente a proposta do Executivo para criminalizar a operação e a divulgação de loterias de apostas de quota fixa, amplamente conhecidas como bets. O envio do texto ocorre na sequência da edição da medida provisória que restringe a atividade em território nacional pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Tipificação penal e novas condutas criminosas
O texto em tramitação sob o número PL 5477/26 estabelece cinco infrações penais específicas para combater artifícios digitais e físicos utilizados por corporações do ramo.
Entre as sanções estipuladas estão: * Explorar ou operar apostas de quota fixa: reclusão de quatro a seis anos, além de multa. * Divulgar apostas ou captar apostadores: reclusão de dois a quatro anos e multa. * Utilizar dados pessoais para captação de clientes: reclusão de dois a quatro anos e multa. * Facilitar financeiramente a exploração da atividade: reclusão de dois a quatro anos e multa. * Fornecer aplicações de internet voltadas para apostas: reclusão de dois a quatro anos e multa, com previsões de agravantes.
Agravantes e jurisdição federal
O projeto detalha aumentos de pena em circunstâncias específicas, a exemplo de jogos de azar on-line como o popularmente chamado jogo do Tigrinho, o aproveitamento de dados de saúde ou histórico de apostas, o uso de informações de menores de idade, a adulteração de mecanismos de geolocalização ou checagem de idade, e quando o divulgador obtém percentual sobre perdas ou apostas.
Todas as infrações apontadas na proposta configuram crimes contra o interesse da União. Por essa razão, as apurações ficarão sob responsabilidade da Polícia Federal, enquanto os julgamentos caberão à Justiça Federal. O cálculo das multas levará em conta o proveito financeiro obtido pelos envolvidos.
Exceções legais e próximos passos
A Loteca, modalidade tradicional de loteria esportiva administrada pela Caixa Econômica Federal focada em palpites de futebol, fica expressamente excluída das proibições, mantendo seu funcionamento regular.
Enquanto a interdição das apostas via medida provisória já possui vigência temporária, o projeto que define as sanções criminais precisa obrigatoriamente passar pelas deliberações da Câmara dos Deputados e do Senado Federal antes de ser convertido em lei definitiva.
















