O ministro Flávio Dino, integrante do Supremo Tribunal Federal, atendeu a uma solicitação apresentada pelo humorista Antonio Tabet para restabelecer uma postagem na rede social X acerca de Nossa Senhora Aparecida, a qual havia sido apagada por determinação do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral.
Contexto da postagem e reação judicial
O comediante havia compartilhado a imagem de uma representação religiosa acompanhada pelo texto: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.
O recurso ao tribunal eleitoral foi protocolado por Flávio Bolsonaro, sob o argumento de que a postagem continha conteúdo inverídico, além de discurso de ódio e imputação de crimes. A ordem inicial estipulava a retirada imediata da publicação e de materiais semelhantes, sob pena de multa diária fixada em R$ 30 mil. O montante de publicações alvo do pedido inicial do candidato superava 1,5 mil postagens.
Fundamentos da decisão no STF
Os representantes legais de Antonio Tabet classificaram a ordem de exclusão como ato de censura. Ao analisar o caso, o magistrado destacou: “A mensagem não trazia o nome de Flávio Bolsonaro ou de qualquer familiar”.
Dino avaliou que a remoção exigiria a presunção de que o termo “família miliciana” estaria diretamente associado ao candidato, classificando a medida anterior como desprovida de motivação adequada e de proporcionalidade. O ministro acrescentou que a nova determinação alcança outras postagens eliminadas sob a mesma justificativa.
Na fundamentação da sentença, o relator registrou: “Concluo que é impossível enxergar na postagem do peticionário (Tabet) o grau de certeza de ilicitude para – sem a adequada instrução processual – extrair duríssimas consequências contra a liberdade de expressão e, em última análise, contra a própria liberdade religiosa (…)”. Para o magistrado, a medida protege tanto a manifestação de pensamento quanto a defesa da legislação que consagra a santa como padroeira nacional.
Posicionamento anterior e alcance
Em sua decisão derrubada, o vice-presidente do TSE, André Mendonça, havia apontado a presença de termos com forte teor crítico e depreciativo. Dados apresentados no processo indicavam que o conteúdo alcançou mais de 195 mil visualizações, além de milhares de interações em curto período.
Segundo a visão inicial do TSE, a postagem ultrapassava os limites aceitáveis do debate político ao difundir dados descontextualizados capazes de influenciar a vontade do eleitor. Em contrapartida, a defesa do humorista sustentou que a manifestação estava protegida pelas garantias constitucionais da crítica política. “A ordem judicial de exclusão atinge uma manifestação que em momento algum citou o nome do candidato Flávio Bolsonaro”, declarou o artista por meio de seus advogados.
















