O deputado federal e candidato ao Senado José Medeiros (PL) sofreu mais um revés jurídico nesta sexta-feira (25), quando o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou um pedido urgente para que ele volte a utilizar a expressão “Zé do Bolsonaro” como identificação de sua candidatura. A medida foi assinada pelo vice-presidente da corte, desembargador Marcos Machado, que optou por preservar a restrição estabelecida na véspera pelo juiz Marcelo Morgado.
Argumentos da defesa e da acusação
Para tentar reverter o veto, a defesa de Medeiros apresentou um mandado de segurança. O argumento central foi a ausência de normas no Tribunal Superior Eleitoral que obriguem o candidato a repetir exatamente o nome de urna em todas as peças publicitárias, sustentando que o termo apenas evidenciava seu alinhamento político com Jair Bolsonaro, sem induzir o eleitor a erro ou sugerir laços familiares.
Em contrapartida, a contestação que originou o processo partiu do candidato ao governo Rafaell Milas (Missão), que questionou a veiculação constante da alcunha na propaganda de um político que também costuma se apresentar como “Zé Medeiros”.
Entendimento da justiça eleitoral
Em sua análise, o desembargador Marcos Machado pontuou que a utilização do sobrenome do ex-presidente em substituição ao próprio nome é capaz de provocar confusão quanto à real identidade do postulante ao cargo. Para o magistrado, essa estratégia ultrapassa o limite da simples demonstração de apoio político ao passar a funcionar como o próprio rótulo da campanha.
Na decisão inicial proferida pelo juiz Marcelo Morgado, houve a determinação para a remoção imediata de seis postagens que continham o termo contestado, além da aplicação de uma multa de R$ 5 mil em caso de desobediência. Por outro lado, o pedido para banir o uso da imagem, da voz e de declarações associadas a Bolsonaro foi rejeitado, permitindo que a equipe mantenha o restante do material de propaganda com o ex-mandatário.
Ao sacramentar a negativa ao pleito de urgência do candidato, o vice-presidente do TRE-MT reforçou que a proibição vigente não retira do parlamentar o direito de manifestar apoio público ao ex-presidente ou a seus familiares, restringindo apenas o emprego do apelido como identificador oficial da chapa enquanto o mérito do mandado de segurança não é julgado em definitivo.
















