Espalhar material de propaganda impressa pelas vias públicas durante o período de votação é uma prática ilegal que configura crime eleitoral, conforme estabelece a legislação vigente no país. A conduta, frequentemente realizada de forma clandestina, prevê punições severas que incluem desde o pagamento de multas até a pena de detenção para os responsáveis.
Riscos e tragédias associadas ao material impresso Além de violar as leis eleitorais, a dispersão desordenada de impressos compromete a limpeza urbana e oferece perigos reais à integridade física da população. Roberto Maia Filho, vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e corregedor regional eleitoral, destacou que a infração pode provocar graves acidentes.
Como exemplo, o magistrado relembrou o falecimento de uma eleitora idosa em Bauru, no interior paulista, ocorrido durante o pleito de 2012. A mulher escorregou em um monte de papel acumulado nas proximidades da seção de votação, fraturou a bacia e veio a óbito três dias mais tarde em decorrência das complicações do trauma.
Modus operandi dos candidatos irregulares De acordo com o corregedor, o despejo clandestino costuma ocorrer estrategicamente no período da madrugada, momento em que o serviço municipal de limpeza não consegue realizar a varrição a tempo.
“Santinho é aquele papelzinho de propaganda eleitoral que tem o número do candidato. O derrame de santinhos é um procedimento realizado na madrugada anterior à eleição que consiste em despejar clandestinamente na rua ou no chão, esses papéis. Infelizmente, em algumas localidades, isso acabou se tornando um costume. Aliás, um péssimo costume”, afirmou o corregedor.
A justificativa dada por alguns políticos para a prática é rechaçada pelas autoridades judiciais. O magistrado classificou a conduta como uma tentativa de subestimar a capacidade de discernimento do eleitorado.
“Uma vez eu questionei um candidato sobre o porquê dele jogar papel no chão no dia de eleição. E ele me respondeu: ‘Ah, porque, de repente, o eleitor está sem candidato. Aí, chegando na escola, ele pega meu papel no chão e poderia pensar em votar em mim’. Para mim, isso é até subestimar a inteligência do eleitor. E ainda causa sérios problemas para a limpeza da cidade e até mesmo para a integridade física dos eleitores, principalmente dos mais idosos”, declarou Maia Filho.
Canais de denúncia e combate à irregularidade Para coibir essa prática, a Justiça Eleitoral disponibiliza ferramentas tecnológicas que facilitam a fiscalização popular. Durante entrevista, o corregedor lembrou que qualquer cidadão pode relatar a infração por meio do aplicativo Pardal, software gratuito para dispositivos móveis.
A plataforma permite o envio de comunicações sobre irregularidades na campanha, desde que acompanhadas de dados que possibilitem a apuração, podendo incluir arquivos de imagem, áudio ou vídeo para comprovar o ilícito.
Preparativos para o pleito no estado paulista Enquanto o tribunal reforça o alerta contra crimes eleitorais, a Justiça Eleitoral avança na logística para o pleito. O TRE-SP iniciou a preparação de aproximadamente 114,5 mil urnas eletrônicas para o primeiro turno marcado para o dia 4 de outubro, sendo mais de 28 mil máquinas destinadas exclusivamente à capital.
Reconhecido como o maior colégio eleitoral brasileiro, São Paulo conta com mais de 34,1 milhões de eleitores aptos, o que representa cerca de 21,4% de toda a votação nacional.
A expectativa da cúpula do tribunal é de estabilidade e rapidez na divulgação dos dados. Segundo o presidente do TRE-SP, José Antonio Encinas Manfré, a apuração deve ser ágil.
“As eleições estão próximas e o nosso objetivo é que as eleições se verifiquem com transparência, com credibilidade e com segurança”, disse. A estimativa oficial aponta que os resultados do primeiro turno poderão ser conhecidos por volta das 20h da mesma data.
















