A recém-sancionada Lei 15.517/26 estabelece regras mais rígidas e penas severas para os crimes de furto, roubo e receptação de petróleo, derivados e biocombustíveis no país. A nova legislação foi criada com a finalidade principal de conter a expansão de organizações criminosas sobre o mercado distribuidor e as perfurações clandestinas em dutos.
Mudanças nas punições para furto e roubo
Para o crime de furto de combustíveis, a legislação determina pena de reclusão de 4 a 10 anos, equiparando a punição à utilização de explosivos. No caso de roubo, que já previa pena padrão de 4 a 10 anos além de multa, haverá acréscimo de 1/3 a 1/2.
As penalidades abrangem a subtração de petróleo, gás natural, álcool etílico hidratado carburante, óleos lubrificantes e demais combustíveis líquidos em locais de produção, armazenamento ou transporte, englobando dutos e veículos de qualquer modalidade.
Agravantes e impactos na ordem econômica
As penas podem sofrer acréscimo de 1/3 se houver concurso de duas ou mais pessoas, abuso de confiança por parte de ex-funcionários ou envolvimento de agentes públicos. O acréscimo chega a 2/3 em situações que provoquem paralisação das atividades, incêndio, poluição ambiental ou desabastecimento.
O relator da proposta na Câmara, deputado Ricardo Abrão (PSDB-RJ), destacou os perigos inerentes a essas ações. “Práticas ilícitas nessa seara são capazes de distorcer o mercado e criar graves riscos à incolumidade pública”, disse. O parlamentar também pontuou que “essas subtrações são realizadas de forma amadora, o que eleva o potencial de risco da ação, exponząc as comunidades próximas a possíveis explosões e mortes, o meio ambiente aos impactos decorrentes de vazamentos e a sociedade consumidora ao desabastecimento”.
Punições para receptadores e servidores
A norma também altera a Lei 8.176/91 ao incluir dois novos crimes contra a ordem econômica voltados aos receptadores. Quem receber, transportar, armazenar ou vender esses produtos sabendo da origem ilícita enfrentará reclusão de 3 a 8 anos e multa. O comércio clandestino em residências passa a ser equiparado à atividade comercial regular.
Funcionários públicos ou empregados condenados perderão o cargo ou emprego, ficando inabilitados pelo dobro do tempo da pena aplicada. A lei ainda permite a venda antecipada de bens apreendidos para evitar depreciação. O trecho que previa aumento de pena em caso de morte ou lesão corporal foi vetado pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sob a justificativa de evitar conflitos com regras já vigentes no Código Penal.
Por fim, o autor do projeto inicial, deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ), reforçou que a medida é essencial para proteger a economia e a infraestrutura nacional contra a ação de grupos criminosos.

