A atividade de psicopedagogia no Brasil passou a ser oficialmente regulamentada com a sanção da Lei 15.519/26, publicada no Diário Oficial da União em 23 de setembro de 2026. A nova legislação estabelece diretrizes importantes para a categoria, embora tenha chegado ao texto final com modificações promovidas pelo Poder Executivo.
Direitos garantidos aos profissionais
Um dos pontos centrais da norma é a garantia de continuidade profissional para quem já atua na área. A lei assegura aos atuais ocupantes de cargos ou funções de psicopedagogo, tanto em órgãos ou instituições públicas quanto privadas, o pleno direito de seguir exercendo suas atividades, desde que o início da prática tenha ocorrido antes da publicação da regulamentação.
O veto aos requisitos de formação
A sanção ocorreu com um veto parcial significativo. O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, derrubou integralmente o artigo que definia quais profissionais poderiam atuar na área. O trecho vetado exigia diploma de graduação em psicopedagogia; formação em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia com especialização; diploma superior para quem atuava há pelo menos um ano; ou revalidação de diplomas estrangeiros. O dispositivo também tornava obrigatório o estágio prático supervisionado.
Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o presidente em exercício justificou o veto afirmando que a medida contraria o interesse público ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.
Atribuições da psicopedagogia
A legislação define um rol com nove atribuições e atividades específicas da profissão, sem interferir nas competências de outras áreas da saúde e da educação. Entre as funções listadas estão a intervenção psicopedagógica focada em indivíduos, instituições e grupos; a realização de avaliações exclusivas com técnicas próprias; o uso de métodos de pesquisa e prevenção; e a prestação de consultoria e assessoria para solucionar problemas de aprendizagem.
O texto também contempla o apoio psicopedagógico em espaços institucionais, a supervisão de trabalhos práticos e teóricos, a coordenação de cursos na área, a direção de serviços especializados e a realização de pesquisas científicas sobre o tema.
Regras rigorosas de sigilo
O exercício profissional passa a exigir estrita confidencialidade. O psicopedagogo tem o dever legal de manter sigilo sobre todos os fatos descobertos durante o atendimento. A troca de informações com outros profissionais só é permitida caso haja autorização expressa do cliente. O descumprimento dessa diretriz configura violação de segredo profissional, sujeitando o infrator a sanções nas esferas civil e penal.
A proposta que originou a norma tramitou como o Projeto de Lei 1675/23, recebendo aprovação da Câmara dos Deputados em agosto. Na ocasião, o presidente da Câmara, Hugo Motta, comemorou o aval da Casa. “A Câmara faz justiça com uma profissão importante e necessária para nosso País e a formação das próximas gerações brasileiras”, afirmou.

