Política

Projeto de lei quer livrar carros de saúde de multas em emergências

Proposta em análise na Câmara pretende ampliar as exceções do Código de Trânsito Brasileiro para beneficiar equipes médicas e órgãos públicos

Por REDAÇÃO | 24/09/2026 00:51

Uma nova proposta em tramitação na Câmara dos Deputados busca alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para assegurar que automóveis oficiais da área da saúde tenham prioridade total de circulação, parada e estacionamento, ficando livres de multas quando estiverem em missões de urgência, emergência ou atendimento sanitário.

H2 Ampliação das regras atuais

Atualmente, o benefício de livre trânsito é restrito a ambulâncias, viaturas policiais, veículos de fiscalização de trânsito e carros de bombeiros. O Projeto de Lei 3292/26 pretende estender essa prerrogativa para transportes de equipes médicas, ações de vigilância epidemiológica, além da distribuição de vacinas, remédios, insumos e órgãos destinados a transplantes.

H3 Requisitos para a isenção

Pelo texto apresentado, a imunidade contra infrações de trânsito será garantida mesmo que o automóvel não conte com identificação visual ostensiva, contanto que esteja prestando socorro imediato. No entanto, a regra exige obrigatoriamente o acionamento de dispositivos de alarme sonoro e iluminação intermitente para que a preferência na via seja legitimada.

H2 Justificativa parlamentar

O deputado Santin Roveda (União-PR), autor da iniciativa, defende que a mudança é fundamental para alinhar a lei às demandas práticas do Sistema Único de Saúde (SUS). “A legislação atual gera insegurança jurídica e dificuldades operacionais, especialmente em situações nas quais a observância estrita das regras comprometa a eficiência e a atuação estatal”, justificou.

H2 Tramitação no Congresso

Para avançar e se transformar em lei, o projeto precisa passar pelo crivo de deputados e senadores. Na Câmara, a matéria será avaliada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.