Conteúdo/ODOC – A ex-presidente da Associação de Amigos da Criança com Câncer de Mato Grosso (AACC-MT), Telen Aparecida da Costa, foi condenada a 12 anos e um mês de prisão, em regime inicialmente fechado, por um esquema de desvio de recursos da instituição, que presta assistência a crianças e adolescentes em tratamento contra o câncer.
A decisão é do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, que também determinou o ressarcimento de R$ 1,295 milhão à associação, valor correspondente ao prejuízo reconhecido na sentença.
Na mesma decisão, o magistrado absolveu Wilian César Batista de Jesus e Luciano Gledson Monteiro Catelan por insuficiência de provas quanto à participação nos crimes.
Já a acusada Edite Gonçalves de Arruda Costa teve a punibilidade extinta após a Justiça ser informada de seu falecimento durante a tramitação da ação penal.
Apesar da pena fixada em regime fechado, Telen poderá recorrer da sentença em liberdade.
A ação penal teve origem em uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE), recebida pela Justiça em julho de 2017.
De acordo com a decisão, Telen se aproveitou do cargo de presidente para movimentar irregularmente recursos da AACC-MT, realizando transferências para sua conta pessoal e para a empresa Broaden Brasil, que estava sob sua gestão.
As investigações apontaram que a ex-dirigente utilizava credenciais bancárias de outra integrante da diretoria para autorizar as operações financeiras, burlando o mecanismo de segurança que exigia duas assinaturas eletrônicas.
Parte do dinheiro desviado estava vinculada à construção da nova sede da entidade, projeto destinado a ampliar a estrutura de atendimento aos pacientes.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a conduta teve consequências que ultrapassaram o prejuízo financeiro, uma vez que atingiu uma instituição dependente de doações e da confiança da sociedade.
Na avaliação do juiz, a atuação da ex-presidente comprometeu a credibilidade da associação e colocou em risco a continuidade de projetos sociais voltados a crianças com câncer.
Devolução do dinheiro
Além da condenação criminal, Telen deverá ressarcir a AACC-MT em R$ 1,295 milhão, com incidência de juros e correção monetária.
O magistrado, entretanto, não acolheu integralmente o pedido de indenização apresentado pela acusação, que incluía valores relacionados a supostas perdas de receitas e parcerias após a descoberta das irregularidades.
Segundo a sentença, não foram apresentadas provas suficientes para vincular diretamente essas perdas aos desvios praticados pela ex-presidente.
A decisão também prevê a alienação antecipada de um veículo apreendido em nome de Telen, como forma de preservar seu valor econômico.
Fonte: odocumento















