O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotou um procedimento mais ágil para viabilizar o deslocamento de comunidades tradicionais, quilombolas e indígenas até as seções eleitorais neste segundo turno. Com a mudança, o processo de liberação de veículos e embarcações ganha celeridade para atender regiões remotas.
Novo formato de liberação
A alteração foi assinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, após o governo federal apresentar um plano logístico detalhado. Embora a Justiça Eleitoral mantenha o controle sobre os trajetos, a análise individual de cada viagem deixou de ser obrigatória.
Dessa forma, os magistrados passam a emitir autorizações coletivas para grupos de deslocamentos planejados pela União. O esquema engloba a listagem de rotas, horários, motoristas, automóveis e a estimativa de passageiros beneficiados pelo transporte.
Requisitos e restrições de segurança
Para garantir a lisura do processo, a determinação exige que os meios de transporte contem com identificação clara e visível. Além disso, a circulação dos veículos fica estritamente proibida de exibir qualquer tipo de propaganda partidária, menção a candidaturas ou referências a gestões governamentais.
A frota requisitada para a operação pertence a órgãos como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a Secretaria de Saúde Indígena (Sesai), os Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs) e o Ministério dos Povos Indígenas. Durante a atuação, esses recursos ficam oficialmente a serviço da Justiça Eleitoral.
Contexto das demandas regionais
O debate sobre a mobilidade dessas populações ganhou força após apelos de entidades locais, como a União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja), no Amazonas, que solicitou apoio para garantir a participação de moradores isolados no pleito. A demanda foi posteriormente atendida pela Justiça Eleitoral do estado.
















