Política

TSE cassa chapa por fraude à cota de gênero com candidata de um voto

Candidata admitiu não ter votado em si mesma e alegou confusão na urna durante as eleições municipais em Santo Antônio do Leste

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a invalidação da chapa de vereadores da Federação Brasil da Esperança, integrada por PT, PCdoB e PV, no município mato-grossense de Santo Antônio do Leste. A punição decorre de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024, revelada após a candidata Marciana de Jesus obter apenas um voto e confessar que não votou em si própria.

Contexto da investigação eleitoral O relator da matéria, ministro André Mendonça, negou seguimento ao recurso apresentado pela federação e pelos demais implicados. No entendimento do magistrado, o veredito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) baseou-se em conjunto probatório sólido, englobando votação inexpressiva, ausência de atos de campanha reais e contradições nas contas prestadas.

Durante os depoimentos, a candidata revelou que aceitou o convite porque “estava faltando mulher” na chapa. O chamamento foi feito pelo parlamentar Leonardo Sousa Wa Rovedene, conhecido como Leonardo Xavante (PT), que garantiu sua eleição no mesmo pleito com 111 sufrágios, sob o argumento de que a legenda precisava preencher o percentual feminino obrigatório.

Irregularidades financeiras e gastos atípicos A prestação de contas da candidata também foi determinante para a condenação. Foram declarados R$ 5.003,51 em receitas, sendo a maior parte oriunda do fundo partidário público, além de aportes indiretos da própria federação.

O principal gasto registrado envolveu a locação de uma caminhonete S10 pelo valor de R$ 3.500. No entanto, a proprietária do veículo testemunhou que o automóvel foi conduzido por Marciana em apenas uma oportunidade e devolvido em seguida devido a falhas mecânicas, sem comprovação de emprego em atos de proselitismo.

Defesa e justificativas rejeitadas pela Justiça Para tentar comprovar a lisura da campanha, a defesa juntou registros fotográficos, filmagens e publicações de internet, elementos julgados insuficientes pela Justiça Eleitoral para atestar a busca legítima por votos. Uma fiscal de seção ainda relatou que a candidata portava material de outro político no dia da votação. “Ela chegou, assinou, pegou o santinho que ela estava em mãos, votou e saiu calada. Momento nenhum ela conversou com ninguém”, relatou a testemunha.

Diante do cenário, a corte superior concluiu que o registro serviu meramente para burlar a legislação eleitoral, mantendo definitiva a cassação da chapa.

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