O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a manutenção da inversão do ônus da prova em uma ação civil pública relacionada aos impactos ambientais provocados pelo enchimento do reservatório da Usina Hidrelétrica Teles Pires, empreendimento situado na divisa entre Mato Grosso e Pará.
Impacto ambiental na divisa de estados A relatora do processo na corte rejeitou o pedido apresentado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que tentava reverter a medida ou limitar a exigência exclusivamente à Companhia Hidrelétrica Teles Pires (CHTP). Com o veredito, tanto o órgão federal quanto a empresa concessionária ficam obrigados a comprovar, durante as etapas processuais, o rigoroso cumprimento das condicionantes exigidas na licença de operação, além de atestar que a ausência de supressão vegetal completa na área alagada não gerou ameaças à fauna aquática ou aos recursos hídricos.
O posicionamento do Ministério Público Federal O entendimento acolhido pelo tribunal reflete a tese defendida pelo Ministério Público Federal (MPF). Em manifestação oficial enviada ao TRF1, o órgão ministerial defendeu a adoção do princípio da precaução e argumentou que a responsabilização probatória precisa abranger todos os envolvidos no polo passivo da demanda, o que inclui a autarquia de fiscalização ambiental.
Origem do processo judicial A investigação teve início após o registro de mortalidade em massa de animais silvestres aquáticos nas águas do Rio Teles Pires, entre os municípios de Paranaíta (MT) e Jacareacanga (PA). Entre os meses de dezembro de 2014 e fevereiro de 2015, autoridades contabilizaram o óbito de mais de 5 mil exemplares, somando aproximadamente uma tonelada de pescado perdido.
Laudos técnicos e falhas apontadas Conforme apontamentos baseados em relatórios elaborados tanto pelo próprio Ibama quanto pelo setor técnico pericial do MPF, a tragédia ecológica decorreu da negligência em relação aos planos de limpeza e desmate do reservatório, bem como de falhas no acompanhamento hídrico. Os documentos indicam que trechos expressivos da vegetação não foram removidos adequadamente, gerando acúmulo inadequado de resíduos madeireiros. Adicionalmente, o MPF destacou falhas operacionais do órgão fiscalizador, que teria permitido o andamento do licenciamento mesmo diante de indícios claros de vulnerabilidade ecológica.
Aplicação do princípio da precaução Durante a tramitação do recurso, a autarquia federal alegou que o princípio da precaução seria incabível no cenário em questão, pois os perigos já eram conhecidos desde a fase de licenciamento e a população de peixes teria conseguido se adaptar ao novo habitat. Contudo, a argumentação foi descartada pela magistrada responsável pelo caso. Segundo a relatora, a aplicação dessa diretriz jurídica não depende de ignorância total sobre os impactos, bastando a persistência de dúvidas científicas quanto à dimensão ou reversibilidade dos danos.
Fundamentação jurídica do tribunal Para sustentar a decisão, a relatora utilizou o enunciado da Súmula nº 618 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autoriza a inversão probatória em litígios de reparação ambiental. A magistrada ressaltou que a suposta adaptação da fauna a taxas reduzidas de oxigênio dissolvido não garante a ausência de ameaças contínuas. O tribunal concluiu que a medida deve abranger o Ibama justamente porque a instituição detém os registros de vistorias, pareceres e dados de monitoramento, sendo seu dever legal fiscalizar o cumprimento das normas, sem que isso configure exigência desproporcional.
















