Um jovem de 19 anos foi preso em flagrante nesta sexta-feira (9), no município de Várzea Grande, sob a acusação de comercializar os dados da própria conta bancária para viabilizar o recebimento de valores ilícitos originados de uma fraude contra uma pessoa idosa.
Como funcionou a fraude do veículo falso
De acordo com o avanço das apurações policiais, a vítima, um homem de 62 anos, acabou sendo ludibriada a efetuar um PIX no valor de R$ 50 mil com o objetivo de concluir a aquisição de um automóvel divulgado em uma plataforma de mídia social. Tratava-se de um anúncio fraudulento, fazendo com que a quantia fosse direcionada diretamente para o perfil financeiro do investigado.
Investigação e enquadramento legal
Mediante operações ininterruptas, os agentes conseguiram rastrear e deter o envolvido. Durante o interrogatório, ele admitiu ter repassado o acesso à sua conta mediante o pagamento de R$ 700 feito por um indivíduo que utilizava o Facebook para captar contas de terceiros.
O ato ilícito está tipificado no artigo 171, § 2º-A, inciso VII do Código Penal, dispositivo este introduzido pela Lei nº 15.397/2026, que estabelece punições severas para aqueles que disponibilizam, seja de maneira gratuita ou paga, contas para o fluxo de capitais ligados a infrações penais.
Apesar de não possuir registros criminais anteriores, o indivíduo teve a fiança negada e permanece à disposição da Justiça aguardando a realização da audiência de custódia.
Alerta da autoridade policial
Conforme avaliado pelo delegado Ruy Peral, encarregado da condução do inquérito, a captura evidencia que os intermediários que emprestam ou comercializam seus dados também respondem criminalmente pelo estelionato. “Ceder ou vender conta bancária a terceiros não é um favor nem um negócio inofensivo. É crime. O titular entrega o instrumento que permite ao golpista receber o dinheiro da vítima e pode responder pela fraude, mesmo sem ter aplicado o golpe nem conhecer quem foi lesado. Quem vende a conta se torna parte do esquema”, alertou.














