Polícia

Stj mantém preso ex-vereador acusado de furtar 45 bois em mato grosso

Ministro negou liberdade a político suspeito de subornar testemunhas para combinar versões sobre esquema de R$ 108 mil

O ex-vereador de Nova Nazaré Valdoir Bento Tavares vai continuar preso após decisão do ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida em Brasília. O político é apontado como participante do furto de 45 cabeças de gado e de tentar subornar envolvidos no crime para combinarem versões sobre o caso.

Investigação detalha esquema e destino do dinheiro A apuração policial indica que a negociação dos animais furtados movimentou R$ 108 mil. O valor arrecadado com a comercialização do rebanho foi depositado diretamente na conta bancária do ex-parlamentar. O crime ocorreu durante a madrugada com a colaboração de diversos suspeitos. Para encobrir a origem dos animais, o grupo remarcou o gado e utilizou Guias de Trânsito Animal (GTA) emitidas em nomes de terceiros durante o transporte.

Tentativa de suborno e histórico criminal Além do furto, a manutenção da prisão foi sustentada pelo risco de interferência nas apurações. O ex-vereador teria abordado testemunhas, corréus e o motorista responsável pelo transporte do rebanho para oferecer vantagens financeiras e alinhar depoimentos que seriam prestados à polícia.

O passado judicial do investigado também fundamentou a decisão da Justiça, que destacou condenações anteriores com trânsito em julgado, respondendo ainda por outra ação penal relacionada à receptação de gado. Os magistrados também avaliaram registros de fuga, uso de documento falso e a mudança de domicílio de Nova Nazaré para a cidade de Aruanã, em Goiás.

Negativa do STJ e questionamentos da defesa A defesa acionou o STJ após ter o pedido de liberdade negado por um desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Ao avaliar o pleito, o ministro Rogério Schietti entendeu que não havia ilegalidade flagrante que justificasse a revogação da prisão antes do julgamento definitivo pelo tribunal estadual, ressaltando que o pedido exigiria reanálise profunda do conjunto probatório.

O magistrado ainda apontou falhas formais na petição apresentada pelos advogados. “A impetração de habeas corpus deve ser específica em relação a cada ato apontado como coator, não sendo viável a análise de múltiplos atos em uma única impetração”, registrou.

A defesa também contestou a legalidade de uma ordem de busca e apreensão cumprida em 28 de agosto em Aruanã (GO), que resultou na retenção de um telefone celular. Contudo, como o tema ainda não foi apreciado pelo TJMT, o STJ apontou supressão de instância. Valdoir permanece detido em meio ao andamento dos recursos na Justiça mato-grossense.

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