Educação

Projeto quer abonar faltas escolares de alunas com deficiência na menstruação

Medida em análise na Câmara dispensa atestado médico e assegura direitos acadêmicos para estudantes da educação básica

Estudantes matriculadas na educação básica que possuem deficiência podem vir a ter o direito de abonar até três dias consecutivos de ausência escolar por mês durante o ciclo menstrual, conforme prevê o Projeto de Lei PL 3115/26, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados.

Objetivo e regras para a dispensa

A iniciativa busca assegurar a dignidade e a permanência nos estudos de adolescentes que enfrentam agravamento em suas limitações físicas, cognitivas, intelectuais, sensoriais ou comportamentais durante o período menstrual.

Para efetivar o abono, será necessário apenas um aviso enviado pelo responsável legal à instituição de ensino. O texto proíbe expressamente a cobrança de atestado médico, a realização de consultas ou a apresentação de qualquer outro documento comprobatório adicional.

Além disso, as faltas justificadas por essa normativa não poderão resultar em reprovação por infrequência, aplicação de sanções disciplinares ou restrições à participação da aluna em provas, avaliações e atividades extracurriculares após o retorno às aulas.

Justificativa do autor e impactos

O autor da proposta, deputado Geraldo Mendes (União-PR), pontua que essas jovens lidam com barreiras adicionais, como dificuldades de autocuidado, hipersensibilidade e limitações motoras.

“Não raramente, mães e responsáveis são obrigados a manter a estudante em casa. Exigir consulta médica mensal para situações previsíveis e recorrentes representa ônus excessivo às famílias e sobrecarga desnecessária ao sistema de saúde”, argumentou o deputado.

Apoio pedagógico e capacitação

Mesmo afastada temporariamente, a aluna deverá receber da escola todo o material didático ministrado em sala, além de meios alternativos para garantir a continuidade dos estudos. A proposta ainda obriga as redes de ensino a promoverem a capacitação dos profissionais sobre dignidade menstrual e as demandas específicas dessas adolescentes.

Tramitação no congresso

A proposta passará por análise em caráter conclusivo nas comissões de Educação; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o texto seja transformado em lei, será necessária a aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

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