GERAL

Projeto obriga bancos a mostrar taxa real e custo total de empréstimos

Medida em tramitação na Câmara proíbe propagandas enganosas e estabelece punições severas fiscalizadas pelo Banco Central.

Instituições financeiras e bancos passam a ser proibidos de ocultar encargos dos clientes caso o Projeto de Lei 3003/26 seja aprovado. A proposta estabelece a obrigatoriedade da divulgação da taxa real de juros aplicada em transações de crédito, exigindo também que o Custo Efetivo Total (CET) apareça nos anúncios com a mesma visibilidade da taxa de juros. A regra se estende a contratos, propostas comerciais, campanhas publicitárias, aplicativos de celular e simulações.

Práticas proibidas por lei A nova regulamentação veda severamente diversas condutas comerciais atualmente utilizadas no mercado de crédito.

Entre as proibições previstas no texto estão: – divulgar taxas que fiquem abaixo da cobrança real; – deixar de informar encargos obrigatórios ao cliente; – espalhar custos para fora da taxa de juros divulgada; – empregar a prática de juros chamados “por fora”; – mostrar taxa nominal separada do custo real da operação.

Composição do Custo Efetivo Total O CET exibido pelos bancos precisará abranger taxas administrativas, a taxa de juros, seguros obrigatórios, impostos e qualquer taxa financeira vinculada à operação. A responsabilidade pela fiscalização ficará a cargo do Banco Central do Brasil, órgão que disporá de 90 dias para criar as regras complementares e definir punições que incluem advertências, multas e a obrigação de ressarcir o consumidor.

Justificativa parlamentar O deputado José Medeiros (PL-MT), autor da proposta, argumenta que o texto busca nivelar o acesso à informação entre clientes e as empresas do setor financeiro. “O consumidor recebe ofertas com taxas aparentemente baixas, mas o custo real da operação é significativamente superior em razão de encargos adicionais diluídos fora da taxa anunciada”, destacou o parlamentar.

Tramitação na Câmara dos Deputados O texto seguirá para análise em caráter conclusivo nas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Para que o projeto seja sancionado e vire lei, ele precisará passar pela aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.

Mais notícias

Ver todas