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Projeto garante licença médica e afastamento remunerado para conselheiros tutelares

Nova proposta em análise na Câmara busca corrigir lacunas no Estatuto da Criança e do Adolescente para a categoria.

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados estabelece o direito ao afastamento para tratamento médico e à licença remunerada por motivo de doença em familiares para os membros dos conselhos tutelares.

Mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente

A iniciativa em pauta modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente para incluir esses profissionais entre aqueles com direito a benefícios previdenciários básicos. Atualmente, a regulamentação dessas garantias depende de leis municipais, gerando disparidades regionais.

De acordo com o texto da proposta, os conselheiros remunerados poderão se ausentar por até 12 dias anualmente para prestar assistência à saúde de cônjuges, pais, filhos, enteados ou dependentes econômicos. O período será contabilizado como efetivo exercício, sem prejuízos financeiros ou exigência de compensação de horas.

Regras para comprovação e proteção de dados

Para justificar a ausência, será necessário apresentar atestado médico, odontológico ou uma declaração de comparecimento fornecida por uma unidade de saúde. A proposta veda expressamente que os órgãos públicos exibam o Código Internacional de Doenças (CID) nos documentos, exceto mediante consentimento do trabalhador ou em situações de perícia oficial.

A autora da matéria, deputada Denise Pessôa (PT-RS), argumenta que a medida corrige uma omissão legal em relação a esses agentes públicos. “O Estado exige do conselheiro tutelar dedicação integral e assiduidade, mas silencia quando esse trabalhador adoece. A proposta assegura patamares mínimos de dignidade a quem atua na linha de frente da proteção social”, defende a autora.

Tramitação no Congresso Nacional

O texto seguirá para análise em caráter conclusivo nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, a matéria ainda precisará passar pelo aval da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

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