Um novo projeto apresentado na Câmara dos Deputados pretende transformar a comercialização de derivados de petróleo e biocombustíveis no Brasil. A proposta determina que tambores, galões e quaisquer outros vasilhames voltados ao transporte, guarda ou venda desses materiais tragam gravadas informações essenciais de forma clara e duradoura.
Novas regras para embalagens de combustíveis
A determinação engloba embalagens de gasolina, etanol, óleo diesel, querosene e até mesmo combustíveis de aviação ou marítimos. Conforme o texto, os recipientes precisarão exibir a indicação do volume máximo seguro, o tipo específico de líquido armazenado, além de pictogramas de segurança que alertem sobre os perigos de incêndio e explosão.
Fiscalização e responsabilidade na cadeia
A regulamentação técnica dos padrões de medição ficará a cargo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Já o monitoramento das normas e da segurança operacional será realizado conjuntamente pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e pelas corporações do Corpo de Bombeiros nos estados e no Distrito Federal.
A exigência atinge toda a cadeia produtiva, desde fabricantes e importadores até o comércio varejista. Dessa forma, postos revendedores, transportadoras, indústrias e o setor agrícola ficam proibidos de utilizar vasilhames que não estejam em total conformidade com a nova legislação.
Combate a fraudes e proteção ao consumidor
O autor da proposta, deputado Pastor Gil (PL-MA), argumenta que a ausência de marcações precisas “facilita fraudes comerciais, desvios de combustíveis, armazenamento clandestino, transporte irregular, adulteração volumétrica, acidentes domésticos e industriais, além de incêndios e explosões”. O parlamentar também aponta que, “em razão dos altos custos da gasolina, etanol e óleo diesel, tornou-se cada vez mais comum a aquisição e o armazenamento de combustíveis em galões e recipientes diversos.”
A iniciativa reforça preceitos já garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor, que assegura o direito a dados claros sobre quantidades.
Punições e próximos passos
Quem desrespeitar as determinações poderá sofrer punições que vão desde advertência e multa de R$ 1 mil até R$ 500 mil, passando pela apreensão das embalagens, suspensão de vendas até a interdição do local em situações graves de reincidência. O texto prevê ainda um prazo de até 24 meses para que os estoques antigos sejam adequados, enquanto o Poder Executivo disporá de 180 dias para regulamentar a lei após sua publicação.
A matéria segue em tramitação conclusiva pelas comissões temáticas da Câmara dos Deputados antes de seguir para análise no Senado Federal.








