As instituições de ensino públicas e particulares de Mato Grosso poderão ser obrigadas a conseguir o consentimento explícito dos responsáveis legais antes de inserir os alunos em dinâmicas comemorativas, a exemplo do Dia do Cabelo Maluco e do Dia da Mochila Maluca. A determinação consta em um projeto de lei protocolado na quarta-feira (14) pelo deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que ainda precisa passar por análise e votação no Legislativo.
Como funcionará a exigência de consentimento
Conforme a proposta, a ausência de retorno por parte da família não poderá ser interpretada como consentimento. A adesão do estudante ficará condicionada à manifestação expressa de pelo menos um dos pais ou do tutor legal, formalizada por meio de um documento físico ou digital que especifique a dinâmica autorizada.
Ademais, a legislação obriga os estabelecimentos de ensino a detalhar com antecedência quais insumos serão empregados nas dinâmicas. A notificação precisa especificar materiais como corantes, maquiagens, produtos de beleza e adereços que modifiquem o visual dos matriculados.
Abrangência das normas propostas
A abrangência da medida ultrapassa as duas comemorações tradicionais. O regulamento se aplicaria a quaisquer dinâmicas lúdicas temáticas que promovam alterações opcionais nas vestimentas, nos penteados e nos adereços, bem como a customização de artigos escolares e pertences particulares.
Nesse grupo inserem-se eventos como o Dia do Penteado Maluco e o Dia da Mochila Diferente, ocasiões em que os alunos elaboram visuais chamativos ou substituem a bolsa escolar tradicional por alternativas criativas.
Justificativa e preservação do calendário letivo
Na exposição de motivos, Cattani argumenta que a medida atende a demandas levantadas por núcleos familiares. Conforme o parlamentar, a prerrogativa sobre a participação dos menores deve continuar com os pais, principalmente em situações que modifiquem a estética dos estudantes.
“Busca-se, especificamente, impedir que a escola substitua a vontade dos pais ou responsáveis na decisão sobre a participação dos filhos em eventos de caracterização facultativa”, diz trecho do projeto.
A matéria estabelece também que as programações recreativas não devem interferir na grade curricular obrigatória nem comprometer o cumprimento dos dias letivos exigidos por lei. Apesar de já possuírem caráter opcional, tais festividades costumam fazer parte do calendário do mês das crianças, e a nova norma pretende padronizar a comunicação e o registro formal junto aos responsáveis.
















