Tramita atualmente na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2648/26, que estabelece a proibição definitiva da criação, manutenção e funcionamento de zoológicos destinados à exibição pública de animais silvestres ou exóticos em território nacional.
Fim dos estabelecimentos de exibição
A medida proposta atinge não apenas os zoológicos tradicionais, mas também aquários, ecoparques, safáris e qualquer outro empreendimento com finalidade similar. Caso a proposta seja aprovada, os locais atualmente em funcionamento terão um limite de dois anos para encerrar totalmente suas atividades.
Durante esse período de transição de 24 meses, a emissão de novas licenças ficará estritamente proibida, assim como a ampliação das estruturas físicas ou a entrada de novos animais nesses espaços.
Justificativa das autoras
O texto foi apresentado pelas parlamentares Luizianne Lins (Rede-CE) e a então deputada Heloísa Helena (RJ), que argumentam que manter espécies confinadas exclusivamente para visitação pública vai na contramão dos conceitos modernos de preservação.
“A proposta enfrenta, com coragem ética e rigor científico, a realidade de sofrimento animal institucionalizado”, afirmam.
Destino da fauna e novas regras
Para cumprir a determinação, os estabelecimentos precisarão elaborar e executar um plano focado na transferência segura e gradual dos bichos. O destino final dos espécimes serão os Centros de Reabilitação da Fauna (CRF) ou santuários ecológicos devidamente licenciados pelos órgãos de proteção ambiental.
O foco principal desses locais de acolhimento será a recuperação e a possível soltura dos animais em seus habitats naturais. Fica vedada qualquer prática comercial, recreativa ou de lazer ligada à exposição dos bichos.
Nos novos locais de abrigo, a presença do público geral será controlada, permitindo apenas a entrada de pesquisadores, estudantes e especialistas, além de programas educacionais monitorados que preservem o bem-estar da fauna.
Tramitação no Congresso
A proposta segue em andamento na Câmara dos Deputados e passará pela análise conclusiva das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que possa entrar em vigor como lei, o texto precisa passar pelas duas Casas legislativas, sendo aprovado tanto pelos deputados quanto pelos senadores.














