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Governo federal cria lei para fiscalizar hospitais e clínicas particulares

Norma publicada no Diário Oficial da União define critérios rigorosos de atendimento e estabelece multas severas para estabelecimentos infratores

O governo brasileiro oficializou uma nova diretriz voltada à fiscalização e ao monitoramento dos serviços de saúde oferecidos por clínicas e hospitais da rede privada em todo o território nacional.

Regras para a qualidade na rede privada

A legislação, formalizada na edição do Diário Oficial da União, institui parâmetros de verificação, determina vistorias periódicas e obriga a transparência pública com a divulgação dos resultados obtidos por cada unidade de saúde.

Cabe à Agência Nacional de Vigilância Sanitária definir as diretrizes técnicas que fundamentarão as vistorias, respeitando as especificidades operacionais de cada modalidade de atendimento prestado ao consumidor.

Exigências e critérios estabelecidos

A regulamentação fixa requisitos mínimos de excelência que englobam a segurança do paciente, o uso de terapias cientificamente comprovadas, a suficiência de equipes médicas e a eficiência nos processos assistenciais.

Além disso, a legislação exige celeridade para evitar esperas prolongadas que coloquem vidas em risco, atendimento humanizado e garantia de igualdade no tratamento, coibindo preconceitos de gênero, raça, religião ou classe social. As instituições também devem respeitar integralmente as diretrizes estabelecidas pela Anvisa e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Validação de certificados e alcance público

Embora o uso de acreditações e certificações externas de qualidade seja aceito para auxiliar na análise dos locais, os selos não anulam a obrigatoriedade de vistorias presenciais, fiscalizações técnicas e inspeções conduzidas por conselhos de classe e órgãos fiscalizadores.

Apesar de o foco principal ser a rede particular, o texto legal estipula que os mesmos parâmetros de excelência sejam estendidos às unidades da rede pública de saúde, que igualmente passarão por vistorias e publicação oficial de desempenhos.

Penalidades para estabelecimentos irregulares

Modificando a legislação anterior, a nova norma estabelece punições severas para os prestadores privados que desrespeitarem as exigências de qualidade estipuladas pela diretriz federal.

As sanções incluem multa diária de R$ 5 mil, valor que pode ser multiplicado em até 100 vezes considerando o faturamento e o porte financeiro da instituição infratora. Também estão previstas a responsabilização cível por eventuais danos causados aos pacientes e medidas punitivas com base no Código de Defesa do Consumidor e nas regras da ANS.

Origem da legislação

A proposta legislativa teve início em 2024, apresentada pelo então senador Flávio Dino, hoje integrante do Supremo Tribunal Federal, após o falecimento de seu filho Marcelo Dino, ocorrido em 2012, aos 13 anos, durante uma crise de asma em um centro médico particular no Distrito Federal.

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