Discutir a divisão de bens com os herdeiros costuma gerar desconforto e resistência nos lares brasileiros, já que o tema aborda diretamente a finitude da vida. No entanto, especialistas reforçam que essa preparação vai muito além da morte: trata-se de organizar o patrimônio, blindar os bens e assegurar tranquilidade aos entes queridos. Trata-se da organização antecipada da forma como o patrimônio será transmitido aos sucessores, ainda em vida ou após o falecimento, levando em consideração a realidade familiar, a composição do patrimônio e os aspectos jurídicos, tributários e, quando for o caso, empresariais envolvidos.
Doação em vida e testamento
Como cada núcleo familiar possui particularidades e metas distintas, não existe uma fórmula única para a transmissão de bens. De um lado, há quem prefira a antecipação via doação com reserva de usufruto; de outro, quem opte por manter o controle total e registrar os desejos em testamento para o momento posterior ao falecimento, que exigirá a abertura de inventário.
“São caminhos diferentes e, para compará-los, é preciso olhar para a tributação, para os custos cartorários, a burocracia envolvida, o momento em que esses custos serão suportados e, o grau de controle que o titular pretende manter sobre o seu patrimônio durante a vida”, afirma a advogada.
A doação antecipada com reserva de usufruto permite que o doador continue utilizando os bens e recebendo rendimentos, além de possibilitar a inclusão de cláusulas restritivas como impenhorabilidade e incomunicabilidade. Por outro lado, o testamento produz efeitos somente após a morte e garante a revogabilidade a qualquer momento pelo autor.
“É um importante instrumento de planejamento sucessório por meio do qual a pessoa manifesta a sua vontade sobre a destinação de seu patrimônio para depois da morte, observados os limites previstos em lei. Pode ser utilizado para confirmar projetos patrimoniais e declarar vontades específicas”, aponta a especialista.
Alternativas financeiras e societárias
Além dos métodos tradicionais, o mercado dispõe de soluções que facilitam a liquidez e a organização dos recursos. O seguro de vida, por exemplo, garante recursos imediatos para cobrir taxas de inventário. Já o plano de previdência privada VGBL destaca-se por transferir valores sem passar pelo processo de inventário e sem incidência de ITCMD sobre o repasse em caso de morte.
Outra alternativa bastante buscada para grandes patrimônios é a criação de uma holding familiar. O modelo exige a criação de uma pessoa jurídica e a integralização dos bens, funcionando como ferramenta de gestão e proteção.
“No entanto, é necessário ter em mente, que o instrumento não se aplica a qualquer situação ou família, sendo indispensável uma correta avaliação de ônus e bônus, para que seja definido se efetivamente a ferramenta é a mais indicada.”
A importância da segurança jurídica
De acordo com especialistas da área jurídica, a melhor estratégia nunca se apoia em um único recurso isolado, devendo sempre respeitar a legítima — que corresponde à metade do patrimônio destinada obrigatoriamente aos herdeiros necessários.
“Sob a ótica jurídica, o melhor planejamento sucessório é o que combina segurança, economia, controle e respeito à legítima. Quando o objetivo é reduzir burocracia futura e manter o titular com poderes sobre o patrimônio, a doação com usufruto tende a ser a solução mais eficiente; quando a intenção é apenas ordenar a sucessão e preservar flexibilidade, o testamento é mais adequado; e quando não houve planejamento prévio, o inventário será inevitável”, explica o professor.
Por fim, a ausência de planejamento resulta obrigatoriamente na abertura de inventário, processo que pode se tornar judicial e oneroso caso ocorram divergências entre os herdeiros.
“A demora na definição e na partilha dos bens pode acentuar o conflito entre os interessados, além de contribuir para a deterioração do patrimônio e gerar despesas com a sua manutenção. Dessa forma, o inventário judicial pode se tornar mais oneroso em razão da sua maior complexidade, do tempo de duração e dos conflitos envolvidos”, alerta a advogada.









