Um condutor de 49 anos que respondia judicialmente pelo crime de ocultação de cadáver foi absolvido de forma definitiva pela Justiça após comprovar que transportou um corpo sob ameaça de morte de uma facção criminosa. A reversão da acusação ocorreu graças à atuação da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT).
O início da coação em Pontes e Lacerda
O episódio ocorreu em outubro de 2024 na cidade de Pontes e Lacerda, situada a 444 km de Cuiabá. Identificado pelas iniciais H. T. P. O., o profissional aceitou uma chamada de aplicativo para realizar uma corrida até uma determinada residência. No entanto, ao chegar ao local estipulado, deparou-se com um cadáver enrolado e imediatamente recusou a execução do serviço.
Conforme os autos do processo, os marginais iniciaram uma série de intimidações severas. Além de jurarem o condutor de morte, os criminosos também passaram a ameaçar a esposa e o filho dele caso a exigência não fosse cumprida, obrigando-o a desovar os restos mortais em uma região de mata situada nas proximidades da BR-174.
Atuação da Defensoria Pública no Tribunal de Justiça
Diante do cenário de coação extrema, o defensor público Flávio Marcus Asvolinsque Peixoto ingressou com um recurso junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Na argumentação, a defesa comprovou que o motorista não possuía qualquer envolvimento ou conhecimento prévio da ação ilícita, executando o trajeto unicamente por temer pela vida de sua família.
O andamento processual contou com o respaldo do delegado encabeçador das investigações. Em depoimento judicial, a autoridade policial ratificou que o trabalhador havia sido acionado para uma viagem rotineira e foi forçado pelos meliantes a realizar o transporte do corpo.
Reconhecimento da inexigibilidade de conduta diversa
Ao apreciar o pedido formulado pela Defensoria Pública, a Primeira Câmara Criminal do TJMT validou as evidências de que o motorista esteve submetido a uma grave ameaça. O relator do caso, desembargador Orlando de Almeida Perri, destacou em seu voto que a situação de perigo impediria qualquer outra reação por parte do cidadão.
“Nesse contexto, demonstrado que H. atuou sob circunstâncias que tornavam inexigível conduta diversa, mostra-se cabível sua absolvição sumária quanto ao crime que lhe foi imputado”, diz trecho da decisão.
Com o entendimento favorável do colegiado durante a sessão realizada em 18 de agosto deste ano, o trabalhador obteve a absolvição sumária, encerrando de maneira definitiva e célere a acusação criminal que pesava contra ele.









