Política

Mendonça ordena exclusão de vídeo de Janones e Lindbergh sobre Flávio Bolsonaro

Ministro do TSE fixou prazo de três horas para cumprimento da ordem sob pena de multa diária de R$ 10 mil

O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro André Mendonça, determinou, na noite dessa quinta-feira (8), a remoção de um vídeo publicado pelos deputados André Janones (Rede-MG) e Lindbergh Farias (PT-RJ) nas redes sociais sobre supostas medidas que seriam tomadas pelo presidenciável Flávio Bolsonaro (PL) caso vença a eleição.

Prazo e penalidades estipuladas pelo tribunal Mendonça deu três horas para que os responsáveis removam o vídeo, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia. O prazo conta a partir da notificação dos deputados.

Conteúdo da publicação questionada No vídeo, Janones e Farias expõem o que seriam “três bombas que o Flávio Bolsonaro quer jogar no colo” do eleitorado. Segundo os deputados declaram no vídeo, as medidas teriam a intenção de “massacrar trabalhador e aposentado”.

As medidas apontadas pelos parlamentares envolveriam uma reforma da Previdência para elevar a idade mínima de aposentadoria para 70 anos para homens e 65 anos para mulheres, além da desvinculação da aposentadoria do salário mínimo e o estabelecimento de um regime de 12 horas de trabalho diárias em escala 7 por 0 no país. Os parlamentares ainda mencionaram que Flávio Bolsonaro apoia a privatização da Petrobras.

Fundamentação da decisão judicial Para Mendonça, essas afirmações categóricas, com a apresentação de números específicos e como se fossem projetos já formulados, não encontram respaldo nem no programa de governo nem em declarações passadas de Flávio Bolsonaro, motivo pelo qual não correspondem à realidade.

“Nesse contexto, considero demonstrada, em juízo de cognição sumária, a probabilidade do direito invocado, diante da divulgação de conteúdo que atribui ao representante propostas determinadas, sem substrato fático mínimo que sustente sua apresentação como integrantes de seu programa de governo”, escreveu o ministro.

O magistrado destacou ainda o alcance da publicação, que teria chegado a 6,8 milhões de visualizações e gerado mais de 40 mil comentários, tendo por isso “potencial de produzir efeitos relevantes sobre a formação da percepção do eleitorado”, motivo pelo qual o TSE deveria agir no caso.

Mais notícias

Ver todas