Polícia

Justiça condena DJs por lavagem de dinheiro do tráfico em Cuiabá

Esquema criminoso investigado movimentou R$ 185,9 milhões e utilizava empresas de fachada e laranjas para ocultar recursos ilícitos.

A Justiça de Mato Grosso condenou dois DJs e mais dois homens envolvidos em um esquema milionário de ocultação de capitais ligado ao tráfico de entorpecentes, apurado em investigação que rastreou uma circulação de recursos da ordem de R$ 185,9 milhões na capital mato-grossense.

Operação Datar e as penas aplicadas Os profissionais da música Patrike Noro de Castro e Diego de Lima Datto receberam penas de cinco anos de prisão. No mesmo processo, Jackson Luiz Caye e Marco Antonio Santana foram condenados a quatro anos de reclusão, além do pagamento de 13 dias-multa. A decisão foi emitida pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, titular da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e tornada pública recentemente.

Absolvição parcial e regimes de cumprimento Mesmo com as condenações por lavagem de capitais, o magistrado absolveu os quatro réus da acusação de integrar organização criminosa por ausência de provas suficientes. As prisões preventivas de Patrike e Marco Antonio foram revogadas. No caso de Patrike, o tempo de reclusão provisória foi computado para fixar o regime inicial semiaberto, enquanto Diego e Marco Antonio já respondiam às acusações soltos.

Métodos usados pelo grupo criminoso O bando foi o foco da Operação Datar, realizada pela Polícia Civil em agosto do ano passado para desarticular a rede de lavagem de dinheiro do tráfico. O Ministério Público Estadual apontou que o grupo recorria a “laranjas” com perfil financeiro incompatível, depósitos fracionados pelo país e saques em dinheiro vivo por intermédio de terceiros via Pix para dissimular a origem ilícita dos valores.

Empresa de fachada e provas financeiras A apuração policial apontou o envolvimento da empresa M.A. Santana Utilidades Eireli, ligada a Marco Antonio. O negócio movimentava grandes quantias sem justificativa econômica, operava em um domicílio particular e não contava com empregados formalizados. O juiz fundamentou a decisão em relatórios financeiros e destacou que os réus Diego e Patrike tinham antecedentes criminais.

“O conjunto de elementos evidencia que as operações ultrapassaram a simples movimentação do produto das infrações antecedentes e integraram mecanismo destinado a ocultar e dissimular sua origem, titularidade e movimentação, impondo-se, portanto, o juízo condenatório”, afirmou o magistrado na sentença.

Perdimento de bens apreendidos A decisão judicial também decretou o confisco definitivo de veículos e dispositivos eletrônicos em favor do Estado de Mato Grosso. Entre os patrimônios perdidos estão um automóvel Honda Civic LXR de 2016 pertencente a Diego, um utilitário esportivo Land Rover Evoque de Patrike, uma motoneta Sundown Web 100 e uma motocicleta Suzuki GSX-R1000 de Jackson, além de telefones celulares.

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