Polícia

Justiça anula júri que atenuou pena de homem por esfaquear ex-mulher

Corte estadual entendeu que argumentos sobre suposta traição remetem à tese inconstitucional de legítima defesa da honra.

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou o julgamento de um homem condenado por tentativa de homicídio contra a ex-companheira em Sorriso, determinando a realização de um novo Tribunal do Júri. A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro, que apontou o uso indireto da tese de legítima defesa da honra, prática vedada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779.

Histórico do crime em Sorriso

O episódio aconteceu em 18 de dezembro de 2022, quando o acusado atacou a vítima com facadas após ela recusar reatar o relacionamento de três meses, encerrado uma semana antes. Conforme a denúncia, o homem chamou a mulher para conversar, exigiu a reconciliação e passou a ameaçá-la. A vítima buscou refúgio em um banheiro, mas foi alcançada e ferida no abdômen, nas costas e nos braços.

A ação violenta foi interrompida graças à intervenção de testemunhas que conseguiram conter, desarmar o agressor e auxiliar a mulher na fuga. O Ministério Público denunciou o réu por tentativa de homicídio qualificado, destacando o contexto de violência doméstica e o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Condenação inicial e recurso

Em novembro de 2024, o Tribunal do Júri de Sorriso reconheceu o crime e as qualificadoras, mas também aceitou a tese de que o réu agiu sob violento abalo emocional devido a supostas traições e humilhações. Com isso, o crime foi descaracterizado para homicídio privilegiado, fixando a pena em oito anos e um mês de reclusão em regime fechado.

Inconformado, o Ministério Público recorreu ao TJMT, argumentando que a defesa utilizou, ainda que de forma disfarçada, a tese proibida pelo STF. O relator concordou, destacando que a proibição da Suprema Corte alcança qualquer narrativa que tente justificar agressões contra mulheres sob a alegação de ofensas à honra masculina.

Determinação de novo júri

Para o colegiado, associar a infidelidade ao homicídio privilegiado fere a dignidade humana, a igualdade de gênero e a proteção à vida. Os desembargadores reforçaram que o direito de defesa não abrange o uso de argumentos inconstitucionais. Com a anulação, o acusado enfrentará um novo Conselho de Sentença em Sorriso, onde o caso será reavaliado sem apelos a sentimentos de posse ou ciúmes.

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