Um réu acusado de assassinar a ex-amante após submetê-la a humilhações foi sentenciado a 40 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado. A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira, município localizado a 900 km de Cuiabá, após sustentação conduzida pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira.
Aplicação da nova lei de feminicídio
O julgamento marcou a aplicação da Lei nº 14.994/2024, legislação recente que tornou mais rigorosas as punições para crimes de feminicídio no território nacional. O Conselho de Sentença validou integralmente a materialidade e a autoria do homicídio, além de acatar a qualificadora referente ao recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Durante a sessão, os jurados também reconheceram agravantes importantes, como a utilização de uma arma de fogo de uso restrito e o emprego de meio cruel no cometimento do delito. Na decisão, a Justiça negou ao condenado a possibilidade de apelar em liberdade, determinando a manutenção da custódia cautelar e o início imediato do cumprimento da sanção penal.
Dinâmica do crime e motivação
De acordo com a denúncia formalizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o assassinato teve como motivação a inconformidade do agressor com o término do caso extraconjugal que mantinha com a vítima. O órgão ministerial apontou que a ação delituosa ocorreu em um cenário de profundo menosprezo à condição de mulher, caracterizado por forte sentimento de posse e humilhação.
Os levantamentos policiais revelaram que o criminoso planejou o homicídio horas antes, armando-se e deslocando-se intencionalmente até o endereço onde a mulher se encontrava. Antes de efetuar os disparos, ele a submeteu a um episódio de extrema degradação. A acusação comprovou que a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, logo depois, baleada duas vezes no rosto.
Posição do Ministério Público
O promotor de Justiça Bruno Barros Pereira enfatizou que o veredito traduz uma resposta enérgica do sistema de justiça frente a uma ocorrência estigmatizada pela violência e pela discriminação baseada no gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.
O representante do Ministério Público pontuou ainda que o conjunto probatório exposto em plenário revelou a brutalidade da execução e o absoluto desrespeito do réu pela vida feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.















