Polícia

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira

Medida histórica garante o livre exercício do voto e protege cidadãos contra abusos e intimidações durante o pleito

A partir desta terça-feira (20), período que marca cinco dias antes do segundo turno das eleições, eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos. A garantia jurídica se estende até o dia 27 deste mês. O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto.

Origem histórica da garantia eleitoral

A proteção está fundamentada no artigo 236 do Código Eleitoral. A regra remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, datado de 1932, criado para combater a intimidação de eleitores pelos chamados “coronéis”, que eram os chefes políticos regionais da época.

Apesar da restrição geral, a legislação estabelece três exceções específicas que autorizam a detenção ou prisão do eleitor durante este intervalo:

* Flagrante delito * Sentença criminal condenatória por crime inafiançável * Desrespeito a salvo-conduto

Regras aplicadas a candidatos, mesários e fiscais

As candidatas e os candidatos que disputam o segundo turno também contam com a proteção, porém com um prazo ampliado. Para eles, a proibição de prisão vigora desde o dia 10 de outubro e segue válida até o próximo dia 27. Neste grupo, a única exceção permitida é a prisão em flagrante delito. Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

Além dos eleitores e postulantes aos cargos, os mesários e fiscais de partido possuem o benefício, mas a restrição só é aplicada enquanto estiverem exercendo suas respectivas funções, sendo permitida a detenção estritamente em casos de flagrante delito.

Procedimento em caso de detenção

Se ocorrer qualquer prisão dentro da vigência da norma, o detido precisa ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente. Caberá à autoridade judicial avaliar a legalidade da detenção e, caso seja constatada irregularidade, determinar a soltura imediata.

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