A partir desta terça-feira (20), período que marca cinco dias antes do segundo turno das eleições, eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos. A garantia jurídica se estende até o dia 27 deste mês. O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto.
Origem histórica da garantia eleitoral
A proteção está fundamentada no artigo 236 do Código Eleitoral. A regra remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, datado de 1932, criado para combater a intimidação de eleitores pelos chamados “coronéis”, que eram os chefes políticos regionais da época.
Apesar da restrição geral, a legislação estabelece três exceções específicas que autorizam a detenção ou prisão do eleitor durante este intervalo:
* Flagrante delito * Sentença criminal condenatória por crime inafiançável * Desrespeito a salvo-conduto
Regras aplicadas a candidatos, mesários e fiscais
As candidatas e os candidatos que disputam o segundo turno também contam com a proteção, porém com um prazo ampliado. Para eles, a proibição de prisão vigora desde o dia 10 de outubro e segue válida até o próximo dia 27. Neste grupo, a única exceção permitida é a prisão em flagrante delito. Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
Além dos eleitores e postulantes aos cargos, os mesários e fiscais de partido possuem o benefício, mas a restrição só é aplicada enquanto estiverem exercendo suas respectivas funções, sendo permitida a detenção estritamente em casos de flagrante delito.
Procedimento em caso de detenção
Se ocorrer qualquer prisão dentro da vigência da norma, o detido precisa ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente. Caberá à autoridade judicial avaliar a legalidade da detenção e, caso seja constatada irregularidade, determinar a soltura imediata.
















