Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende autorizar o cultivo de café como alternativa para a recuperação e o reflorestamento de terras modificadas ou degradadas na Amazônia Legal. A iniciativa busca alterar o Código Florestal para dispensar a mistura obrigatória com espécies nativas nessas ações.
Regras e manejo sustentável
Para que a atividade seja aceita como método de recomposição ecológica, os produtores precisarão adotar técnicas rigorosas de manejo conservacionista. Entre as exigências estão a preservação da cobertura do solo, a adoção prioritizede táticas biológicas e culturais contra pragas e o cuidado com os recursos hídricos e a terra.
Contudo, a permissão possui limitações geográficas importantes. A medida não se aplica a locais que sofreram desmatamento ilegal após 22 de julho de 2008 ou nos cinco anos anteriores ao requerimento. Zonas de alta vulnerabilidade ecológica, a exemplo de encostas íngremes e margens de nascentes, continuam totalmente protegidas.
Benefícios ao pequeno produtor
O texto legislativo garante aos agricultores familiares e possuidores de pequenas propriedades de até quatro módulos fiscais — mesmo aqueles com regularização fundiária em andamento — o acesso a financiamentos do Pronaf, créditos de carbono e programas de pagamento por serviços ambientais.
A comprovação de posse de boa-fé, necessária para destravar os incentivos, poderá ocorrer de forma simplificada por meio do Cadastro Ambiental Rural (CAR) associado a uma autodeclaração.
O autor da medida, deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), avalia que a iniciativa remove barreiras burocráticas históricas. “O projeto reconcilia, no plano legislativo, a proteção ambiental devida à Amazônia com o desenvolvimento sustentável da cafeicultura, em favor do pequeno produtor rural amazônico”, disse Duarte.
Tramitação no Congresso
O texto segue em ritmo conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, a matéria ainda precisa passar pelo aval da Câmara e do Senado Federal.
















