O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a suspensão de uma ação penal movida contra o procurador jurídico de Rio Branco, André da Conceição Paiva. O profissional respondia a acusações de apropriação indevida de honorários sucumbenciais que totalizavam a quantia de R$ 1.316,90.
Entenda o caso dos honorários
A liminar foi assinada pelo desembargador Antonio Horácio da Silva Neto e publicada nesta segunda-feira (5). A medida atendeu a uma solicitação formal apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), que contestou a validade jurídica de enquadrar o episódio como o crime de peculato-apropriação.
Conforme o processo, o montante foi depositado diretamente na conta pessoal do procurador. A norma exigia que o valor fosse repassado a uma conta oficial da prefeitura local para posterior divisão entre os profissionais jurídicos da administração municipal.
Argumentos da defesa e decisão
Diante do recebimento da denúncia pela Vara Única da Comarca de Rio Branco, a OAB acionou o TJMT. Entre os argumentos apresentados, a entidade destacou que a conta administrativa destinada a essa finalidade estava inativa e que o município não contava com outros procuradores jurídicos na função.
Ao avaliar o pedido, o desembargador ponderou que eventuais desvios de normas internas podem representar uma infração disciplinar, mas não necessariamente uma conduta criminosa.
O magistrado frisou que o investigado não teria atuado no momento do recebimento como representante direto da administração pública. “O numerário não teria ingressado inicialmente na esfera de disponibilidade do paciente em nome da Administração Pública para somente depois ser apropriado. Ao contrário, teria sido recebido, desde a origem, pelo próprio paciente a título próprio e essa distinção não é meramente terminológica”, afirmou.
Investigações anteriores e afastamento
O procurador também esteve na mira das autoridades em 2023, quando figurou como alvo da Operação Corrupção Delivery. A ofensiva da Polícia Civil mirou um suposto esquema de emissão de notas fiscais falsas e desvios de verbas públicas na cidade de Rio Branco.
O Ministério Público Estadual (MPE) apontou o servidor como peça central no esquema investigado, que teria gerado um dano inicial estimado em R$ 18,3 mil aos cofres municipais.
Como desdobramento das apurações, a Justiça determinou em abril de 2025 o afastamento cautelar do procurador pelo período de 90 dias. A medida ocorreu no contexto de uma ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que apontou fraudes em licitações e uso de contas de terceiros.















